O processo agora segue para o juiz substituto de Ciarlini.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Álvaro Ciarlini, foi considerado suspeito para julgar a ação de improbidade contra o ex-deputado distrital Leonardo Prudente por atos relacionados à operação Caixa de Pandora. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por maioria de três votos a dois, prevaleceu o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Para o ministro, ainda que não se lance nenhuma nota de desabono, observação que diminua o zelo funcional ou mesmo crítica à conduta do magistrado, verifica-se que o juiz não guarda a isenção necessária para processar e julgar o caso. O processo agora segue para o juiz substituto de Ciarlini.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho: "O juiz poderia até fazer um estrupício, mas não deixar de paralisar o processo."
Suspensão da audiência
Diante da apresentação da exceção de suspeição, durante uma audiência, o
magistrado a indeferiu liminarmente e deu seguimento à audiência. “Acho
que o juiz poderia até fazer um estrupício, mas não deixar de paralisar
o processo”, explicou o ministro Maia Filho.
“Entendo perfeitamente a reação psicológica do juiz, rebelando-se,
indignando-se, revoltando-se e até verbalizando palavras de repúdio a
essa atitude de arguir-se a sua suspeição no momento em que se realiza a
audiência”, ponderou o relator para o acórdão.
“Entendo tudo isso, mas não penso que essa reação, legitimamente
indignada, o autorize, mesmo assim, a realizar a audiência, porque está
com raiva, porque está ofendido, porque está inconformado ou qualquer
outro motivo”, continuou o ministro.
“Penso que ele deveria ter paralisado essa audiência e, ao não ter
paralisado a audiência ou qualquer que fosse o ato processual, penso que
demonstrou um interesse subjetivo em processar e julgar aquela causa e
isso, para mim, é o quanto basta para definir sua suspicácia”, concluiu o
voto vencedor.
Suspeição original
A origem da exceção dizia respeito a outros atos processuais do
magistrado, que teriam revelado sua parcialidade na causa. Inicialmente,
a defesa de Leonardo Prudente argumentava que o juiz teria demonstrado
interesse “ávido” de favorecer o Ministério Público, autor da ação de
improbidade.
Um dos sinais desse favorecimento seria que, enquanto 142 processos
permaneceram sem andamento pelo período de cem dias, em média, durante o
trâmite dessa ação, em apenas um dia de novembro o processo teve cinco
andamentos, incluindo duas decisões do magistrado.
Essas decisões seriam a “gota d’água” para a exceção de suspeição. Elas
determinavam que a serventia pesquisasse preços de diárias e passagens
e, em seguida, que Prudente depositasse R$ 2.487,95 para custear uma
passagem aérea ida e volta de São Paulo a Brasília e uma diária em
hotel, para hospedar José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito
Federal, que seria ouvido como testemunha no caso.
Esses atos, porém, não foram analisados pelo STJ. No recurso especial,
decidiu-se que, ao negar seguimento a essa exceção e dar continuidade ao
processo, o magistrado revelou seu interesse particular em julgar a
causa.
Caixa de Pandora
A ação de improbidade administrativa diz respeito à “venda” de apoio
político do ex-deputado ao então governado José Roberto Arruda em troca
do pagamento de uma “mesada”. O elo seria feito por Durval Barbosa. A
defesa argumenta que não houve nenhum pagamento indevido.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1440848
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
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