O Diário Oficial do Distrito Federal trouxe uma publicação curiosa e inusitada na edição do dia 05 de maio. O Decreto nº 35.387/2014 parece ignorar as leis da física no que diz respeito ao tempo. Isto porque ele declara estado de emergência ambiental no DF entre os meses de abril a novembro de 2014, apesar de ter sido publicado no mês de maio.
O decreto deixa claro que os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do DF devem adotar, no âmbito de suas competências, medidas necessárias para minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais. Isso no período do estado de emergência, mesmo que ele já tenha passado, como no caso do mês de abril.
Outra curiosidade está no artigo 3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ou seja, em 5 de maio de 2014. “Estranho decretar estado de emergência para um mês que já passou. Seria alguma manobra para justificar algum gasto que ainda não identificamos? Ou seria apenas falta de gestão mesmo?”, questionou a deputada Eliana Pedrosa (PPS).
O artigo, apesar de ter sido publicado no dia 05 de maio, foi datado de 30 de abril de 2014.
A seguir, íntegra do decreto:
DECRETO Nº 35.387, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal,DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de abril a novembro de 2014.
Art. 2º Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 17.431, de 11 de junho de 1996, deverão adotar, no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Fonte: Odir Ribeiro.
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