O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa,
afirmou neste sábado, 28, que a chance de o ex-presidente nacional do
PT e ex-deputado José Genoino (SP) voltar para a cadeia é "forte".
Joaquim Barbosa disse ainda que "o preso não pode escolher" ao livre-arbítrio e
conveniência onde cumprirá a pena que lhe foi definitivamente imposta. A
conclusão consta da íntegra da decisão divulgada neste sábado, ao negar
pedido de Genoino de ser transferido para São Paulo a fim de cumprir,
provisoriamente, pena domiciliar.
Genoino: Defesa queria transferência para SP; apartamento da filha em Brasília seria 'modesto'.
A defesa do petista tenta assegurar prisão domiciliar para ele, que
passou por cirurgia cardíaca no meio do ano. A transferência dele, ainda
que provisória para São Paulo, tinha por objetivo retornar para a
cidade onde está sua única moradia e a família. A defesa argumentou que o
apartamento da filha em Brasília é "muito modesta e de apenas um
cômodo" sem "condições espaciais de abrigá-lo". A filha de Genoino,
Mariana, mora em um apartamento duplex de 60 metros quadrados, em
edifício com academia, churrasqueira, dois salões de festas e espaço
gourmet.
Os advogados do ex-presidente do PT argumentaram também que, no dia 7,
Genoino tem consulta e exames pré-agendados no Hospital Sírio-Libanês,
sob a supervisão do médico Roberto Kalil Filho. No despacho, Barbosa
afirmou que a prisão domiciliar do ex-presidente do PT é meramente
provisória e que o quadro de saúde tem apresentado melhoras desde a
detenção. "Como indica a própria defesa, seu estado de saúde está
evoluindo e, mais do que isso, todas as informações existentes nos autos
indicam que sua condição atual é compatível com o cumprimento da pena
no regime semiaberto, dentro do sistema carcerário", disse.
O relator do mensalão acrescentou que, no dia 26 de novembro, o próprio
José Genoino havia pedido a desistência dos pedidos para ser transferido
para um presídio em São Paulo, tendo em vista que o condenado aceitava
cumprir a pena no Distrito Federal. Barbosa destacou que é "firme" o
entendimento do Supremo segundo o qual não existe direito do condenado
"à transferência para estabelecimento penal de sua preferência, ainda
que com fundamento em alegada proximidade de seus familiares".
"Noutras palavras: o preso não pode escolher, ao seu livre-alvedrio e
conveniência, onde vai cumprir a pena que lhe foi definitivamente
imposta", afirmou. Na decisão, Barbosa disse ainda que a transferência
"fere o interesse público" porque a prisão domiciliar é provisória e é
"forte a probabilidade do seu retorno ao regime semiaberto ao fim do
prazo" de 90 dias.
Fonte: Portal Estadão.
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