O
Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu indicar ao governador
Agnelo Queiroz o nome do auditor José Roberto de Paiva Martins para
preencher a vaga aberta no plenário com a aposentadoria compulsória da
conselheira Marli Vinhadeli, em dezembro de 2012. Em reunião
plenária, ontem, acolheu requerimento partido do próprio Paiva
Martins.
A vaga em aberto é reservada a auditor do quadro do TCDF pela Lei
Orgânica. Como a vaga é vinculada, o plenário do tribunal entendeu
que apenas um auditor poderia ocupá-la.
POLÊMICA ABERTA
O entendimento não é unânime, mas contestado na própria Câmara
Legislativa, a quem cabe dar a palavra final. O próprio plenário
admitiu que a Constituição impõe que o candidato a conselheiro tenha
no máximo 65 anos de idade, “condição não atendida pelo auditor
Paiva Martins, que está acima dessa idade limite”.
Mas, como Martins é o único representante da carreira, os conseheiros
do tribunal consideraram ser razoável, dentro da “teoria do
possível”, a indicação do requerente, pois o requisito objetivo, ter
menos de 65 anos, não pode receber uma valoração absoluta, a ponto de
impedir o cumprimento do modelo constitucional para a composição
plenária, que determina a existência de um membro oriundo do cargo de
auditor.
Fonte: Jornal de Brasília
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