Lei distrital que entrou em vigor ontem, no DF, modificou para pior o processo de eleição direta para diretor de escola pública.
Pela nova lei, os candidatos estão dispensados de tirar nota maior que 7 em prova de conhecimentos em gestão escolar.
E nem precisa ser professor: merendeira, vigilante ou servente de limpeza podem se candidatar.
E o corporativismo prevaleceu: ficou reduzido o peso dos pais, a maioria.
Golpe corporativista - Cada grupo de eleitores (pais, professores servidores) vale 33%.
Golpe corporativista - Cada grupo de eleitores (pais, professores servidores) vale 33%.
Como há mais pais que professores, as corporações garantiram hegemonia.
Fonte: Claúdio Humberto
Blog Rádio Corredor por Odir Ribeiro
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