Governador Agnelo Queiroz, Ministro Ayres Britto, Deputado Marco Maia,
Senador José Sarney e Vice-Presidente Michel Temer
O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), protocolou no STF uma ação contra a lei que homenageia a transparência. Agnelo pede ao Supremo que declare “inconstitucional” a obrigatoriedade de dar publicidade aos cadastros de programas sociais e habitacionais de Brasília.
A divulgação dos dados tornou-se obrigatória em 2009, quando a Câmara Distrital, legislativo do DF, aprovou a lei 4.332. O texto estabelece que o governo do DF deve divulgar na internet, para “consulta e controle social”, todos os cadastros de seus programas sociais. Determina também a publicação bimestral da lista atualizada dos programas no Diário Oficial do DF.
Na ação ajuizada no STF, Agnelo alega que o legislativo local violou a Constituição. Por quê?
Segundo o governador, os deputados distritais se imiscuiram em assunto que é da competência exclusiva do Executivo. A ação anota: “A ofensa ao texto constitucional afigura-se manifesta porque, por meio do texto legal impugnado, criaram-se novas atribuições a serem assumidas por órgãos da Administração Pública distrital.”
Cabe perguntar: para que serviria o Legislativo se não tivesse poderes nem mesmo para aprovar uma lei que impõe ao Executivo a abertura de uma nesga de transparência.
O princípio da publicidade, aliás, está consagrado no texto constitucional que Agnelo diz ter sido violado. O governador sustenta na ação, de resto, que a lei cirou “aumento considerável de despesas.” Alega que a publicação de todos os cadastros ocuparia 1.900 páginas do Diário Oficial. Algo que levaria à edição de 22 edições extras. Como a lei exige que a veiculação seja bimestral, haveria, segundo Agnelo, 132 edições extras do Diário Oficial por ano.
Admitindo-se que sejam verdadeiros os dados, Agnelo deveria acionar a maioria de que dispõe na Câmara para ajustar a lei, limitando a divulgação à internet. Ao tomar o atalho do Supremo, o governador passa a impressão de que deseja para sua administração uma transparência de cristal cica.
A ação de Agnelo desceu à mesa do ministro Ayres Britto, a quem caberá relatá-la no STF. ADI 4665
Fonte: josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br
Blog do Edson Sombra
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