ACESSOS

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

GOVERNO AGNELO QUESTIONA NO STF LEI DE TRANSPARÊNCIA 'COMO SEMPRE ESTE DESGOVERNO DO NOVO CAMINHO, SÓ FALTAVA ESSA'

Governador Agnelo Queiroz, Ministro Ayres Britto, Deputado Marco Maia,
Senador José Sarney e Vice-Presidente Michel Temer

O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), protocolou no STF uma ação contra a lei que homenageia a transparência. Agnelo pede ao Supremo que declare “inconstitucional” a obrigatoriedade de dar publicidade aos cadastros de programas sociais e habitacionais de Brasília.
 
A divulgação dos dados tornou-se obrigatória em 2009, quando a Câmara Distrital, legislativo do DF, aprovou a lei 4.332. O texto estabelece que o governo do DF deve divulgar na internet, para “consulta e controle social”, todos os cadastros de seus programas sociais. Determina também a publicação bimestral da lista atualizada dos programas no Diário Oficial do DF.
 
Na ação ajuizada no STF, Agnelo alega que o legislativo local violou a Constituição. Por quê?
 
Segundo o governador, os deputados distritais se imiscuiram em assunto que é da competência exclusiva do Executivo. A ação anota: “A ofensa ao texto constitucional afigura-se manifesta porque, por meio do texto legal impugnado, criaram-se novas atribuições a serem assumidas por órgãos da Administração Pública distrital.”
 
Cabe perguntar: para que serviria o Legislativo se não tivesse poderes nem mesmo para aprovar uma lei que impõe ao Executivo a abertura de uma nesga de transparência.
 
O princípio da publicidade, aliás, está consagrado no texto constitucional que Agnelo diz ter sido violado. O governador sustenta na ação, de resto, que a lei cirou “aumento considerável de despesas.” Alega que a publicação de todos os cadastros ocuparia 1.900 páginas do Diário Oficial. Algo que levaria à edição de 22 edições extras. Como a lei exige que a veiculação seja bimestral, haveria, segundo Agnelo, 132 edições extras do Diário Oficial por ano.
 
Admitindo-se que sejam verdadeiros os dados, Agnelo deveria acionar a maioria de que dispõe na Câmara para ajustar a lei, limitando a divulgação à internet.  Ao tomar o atalho do Supremo, o governador passa a impressão de que deseja para sua administração uma transparência de cristal cica.
 
A ação de Agnelo desceu à mesa do ministro Ayres Britto, a quem caberá relatá-la no STF. ADI 4665
  

Fonte: josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br 
Blog do Edson Sombra

Nenhum comentário:

Postar um comentário