Em quase 50 anos de jornalismo.
Nunca
tinha visto réu condenado desmoralizar a Justiça impunemente. A
primeira vez foi no Mensalão do PT, quando Dirceu, Genoíno e outros
atacaram seus julgadores de forma inacreditável.
Mas agora foi pior. Vejo o réu, já condenado diversas vezes, chamado
José Roberto Arruda, desafiando escandalosamente a Justiça.
Lembrem-se que ele já definiu as suas condenações como “tapetão”,
usando gíria forte do futebol, empregada quando há suspeita de
maracutaia para beneficiar algum time.
Arruda acaba de se superar. Correndo o risco de se tornar inelegível
por causa da Lei da Ficha Limpa, ele classificou a Lei Complementar
135/2010 assim: “É uma leizinha para pegar esse ou aquele”.
É nesse espírito que José Roberto Arruda deve ter o seu pedido de
impugnação julgado esta semana (talvez dia 7), pelo Tribunal Regional
Eleitoral do DF.
Vale lembrar que a leizinha tirou o patrono do Arruda, o ex-senador
Joaquim Roriz, da eleição de governador em 2010 (a candidata foi Weslian
Roriz).
Nas eleições de 2010 e 2012, milhares de políticos foram classificados
como inelegíveis por causa da Lei da Ficha Limpa e outros milhares nem
tentaram se candidatar, ou foram vetados pelos partidos.
É uma leizinha de grande efeito, que resultou do projeto de Lei
518/2009. Esse projeto popular, aprovado pelo Congresso Nacional, possui
vários autores e co-autores. Foi gerado a partir de 44 entidades que
apoiaram o movimento pela moralização das eleições no Brasil.
As ações do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) foram determinantes na
mobilização popular para as coletas das assinaturas.
O projeto foi apresentado ao Congresso Nacional em 29 de setembro de
2009, por iniciativa popular, com mais de um milhão e seiscentas mil
assinaturas (mais de 1% de todos os eleitores do Brasil), sendo
sancionado pelo Presidente da República em 04 de junho de 2010,
tornando-se a LC 135/2010.
Pela internet, foram coletadas mais de dois milhões de assinaturas, em um período de um ano e cinco meses de campanha.
Na votação do Senado, houve 76 votos a favor e foi mantido o texto
aprovado na Câmara dos Deputados. Ocorreu, apenas, uma emenda de redação
que não alterou o mérito.
O texto original era mais duro e tornava inelegível quem estivesse
condenado por juiz, em primeira instância. A lei em vigor estabelece
como condição de inelegibilidade a condenação em segunda instância,
feita por colegiado, como aconteceu com José Roberto Arruda no dia 9 de
julho.
Se ele for absolvido pelo TRE no dia 7, ficará provado para todo o Brasil que a Lei da 'Ficha Limpa' é mesmo uma leizinha.
Fonte: Blog do Renato Riella.
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