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segunda-feira, 28 de julho de 2014

Candidatos podem usar faixas nas ruas, desde que fique dentro da lei

placas cavaletes faixas campanhaDesde o início da campanha eleitoral, em 6 de julho, até agora, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal já recebeu 307 denúncias de propagandas irregulares em todo o território. O dado não significa que necessariamente todos os casos se confirmam como divulgação inadequada, mas demonstra que o eleitor está atento ao comportamento daqueles que pleiteiam uma vaga como representantes do povo. Assim, além de apresentar ficha limpa, será preciso também manter a cidade livre de santinhos e panfletos que costumam ficar espalhados pelas ruas durante o período. No entanto, um problema que já se vê pelas vias de algumas cidades do DF são os cavaletes colocados em local inadequado, prejudicando, dessa forma, a visibilidade dos motoristas.

Em Samambaia, por exemplo, é possível ver vários cavaletes espalhados pelas ruas, mas os que mais prejudicam a vida do motorista da região são aqueles expostos em balões. “Atrapalha dirigir. Estamos concentrados na direção, perdemos a visão e ainda nos distraímos para olhar”, contou o brigadista Robson Guedes, 40 anos. Para ele, existem outras formas de divulgação eficientes. “Apenas ver o rosto do candidato não vai me dizer nada sobre ele. Devem aproveitar os horários eleitorais e caminhadas para se apresentarem à população”, completou o brigadista.

O reduzido tempo de exposição na tevê e no rádio, principalmente no caso dos candidatos a cargos proporcionais, faz com que papel e cartaz sejam a estratégia mais utilizada para comunicar as propostas. “A eleição para deputados distritais e federais é mais difusa e eles (os candidatos) têm menos tempo de tevê, o que os torna mais dependentes desse tipo de material”, explica o procurador regional eleitoral do DF, Elton Ghersel. Se o Tribunal Regional Eleitoral verifica que a propaganda se configura como irregular, o responsável tem 48 horas para se readequar. Vencido o prazo, o material é recolhido e, a partir daí, o Ministério Público Eleitoral abre representação para investigar o caso.

A participação da comunidade no processo de identificação de divulgações irregulares — em especial, dos cavaletes — é muito importante, na avaliação de Ghersel. “Nós podemos agir se recebermos a informação, por isso, pedimos que o eleitor envie, com a denúncia, fotos com o máximo de elementos que possam localizar onde a placa, a faixa ou o cavalete estão”, informa. Ainda que sejam visualmente irritantes, os materiais de divulgação de campanha não podem ser retirados pelos cidadãos. “Muitas vezes, a placa está regular e o eleitor a retira por considerar que ela infringe a lei. Ele comete uma infração porque fere o direito do candidato de fazer propaganda. Além disso, mesmo que esteja irregular, a lei prevê um prazo de 48 horas para regularização”, pondera o juiz coordenador de organização e fiscalização da propaganda eleitoral do TRE-DF, Carlos Alberto Martins Filho. A retirada cabe ao TRE, em parceria com funcionários do Serviço de Limpeza Urbana (SLU). 

Gastos com os santinhos 

No pleito deste ano, as características do material de divulgação impresso devem mudar. A expectativa é de substituição dos santinhos por fôlderes, folhetos e livretos, que têm um padrão de qualidade superior e, consequentemente, são mais caros. A alteração ocorre em razão das imposições feitas pela Justiça Eleitoral à propaganda impressa, na avaliação do superintendente do Sindicato das Indústrias Gráficas do DF, Antônio Carlos Navarro. “A alteração no custo das campanhas vai ocorrer, pois são materiais mais caros. Para a indústria, não se altera tanto, pois antes se produziam santinhos em larga escala, porém mais baratos. Agora, os produtos têm menos tiragem, mas são mais elaborados”, avalia. A campanha não significa aumento no faturamento para o setor, pois apenas 10% das indústrias gráficas do DF trabalharão com a campanha. “São cerca de 40 ou 50 empresas das 648 que temos filiadas”, conta.

Por ser um recurso palpável, o produto impresso pode ser até mesmo um meio de o eleitor cobrar do candidato em que votou a concretização da plataforma política. “A mídia impressa é perene, que fica permanentemente com o cidadão. Ele pode consultar o material no futuro e avaliar se o candidato cumpriu o que prometeu”, destaca Navarro. Para o servidor público Valdecir Silva, 55 anos, o uso dos santinhos é válido. “O candidato pode colocar um pouco das propostas dele naquele pedaço de papel, só acho uma falta de respeito ficar aquela sujeira no dia da eleição. O santinho tem que ser usado de maneira legal”, opinou.

Fonte: Correio Braziliense / 

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