O acesso determinado pela justiça ao termo de delação premiada firmado entre o MPDF e Durval Barbosa, na análise dos advogados dos Réus, apontam para situações jamais vistas neste tipo de acordo.
A começar pela tentativa de esconder um documento preliminar subscrito em 2009, também sob a forma de delação, ao qual o MPDF não deu acesso durante a última audiência.
Outro ponto observado na assinatura deste tipo de documento é a comparação com outros casos de delação cujos clientes são da mesma banca ou do mesmo escritório, o que vem gerando desconfiança num certo tipo de tratamento seletivo ao que foi relatado pelo delator, onde nem tudo é objeto de investigação, e pior, as contradições são simplesmente ignoradas.
Não é a toa que no meio jurídico a delação da Caixa de Pandora é chamada de mega-sena premiada.
Fonte: A VOZ DA VERDADE - Por Celson Bianchi.
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