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quinta-feira, 6 de março de 2014

TSE censura página do Facebook que fala bem de Eduardo Campos

TSE vê ‘propaganda antecipada’ em página simpática a Eduardo Campos

Assessoria diz que Campos nada tem com isso, mas o Face se entrega: “administrada e alimentada pela equipe de mídias sociais do PSB”

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a rede social Facebook retire do ar uma página que supostamente faria propaganda eleitoral a favor do governador de Pernambuco, Eduardo Campos. A página soma mais de 436 mil “curtidas”.

O ministro acha que a página faria propaganda antecipada de uma provável candidatura de Campos a presidente nas eleições de 2014. Segundo a assessoria do político, ele não tem nada a ver com isso, o que é desmentido no próprio “Face”: “Página oficial de Eduardo Campos, governador de Pernambuco e presidente do PSB – administrada e alimentada pela equipe de mídias sociais do PSB”.

O pedido para retirar a página do ar foi feito pelo procurador-geral eleitoral, Eugenio Aragão. Segundo o procurador, frases e imagens enaltecem Campos, divulgam sua possível pré-candidatura, fora do período permitido por lei para divulgação, além de desequilibrar a futura disputa. A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.

Gonzaga concordou com os argumentos apresentados pelo procurador e determinou que o Facebook retire a página do ar. “Nos termos da jurisprudência desta corte, deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito e fora das exceções previstas, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada.”, decidiu o ministro.

“Em sede liminar, é possível vislumbrar, a partir da documentação carreada aos autos, a realização de propaganda eleitoral antecipada, por meio de postagens de imagens e mensagens realizadas em perfil público hospedado pelo Facebook, que dão conta da futura candidatura do primeiro representado [Eduardo Campos] ao cargo de Presidente da República no ano de 2014”, disse o ministro, segundo informações publicadas no site do TSE. O ministro argumentou ainda que a página não é restrita e pode ser acessada por qualquer internauta.

Fonte: Diário do Poder.

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