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terça-feira, 12 de novembro de 2013

Campanella tem cinco dias para se defender junto ao TRE.


O desembargador eleitoral Cleber Lopes de Oliveira deu cinco dias para que o diretor-geral do DFTrans, Marco Antônio Campanella, apresente defesa na representação em que teria usado o gabinete para encontros partidários do PPL, qual é presidente regional.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A legenda terá o mesmo prazo para se defender.

Na representação, o MPE usa o Artigo 73, que diz serem “proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.

O relator também determina a Campanella a apresentação de contrato do DFTrans com a empresa Paulista Serviços Transporte Ltda dentro do mesmo período. Lopes adotou o rito previsto na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), inciso I, alínea “a”, que determina a abertura de prazo para a defesa do representado.

Fonte: Naira Trindade - Diário do Poder.

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