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sábado, 7 de setembro de 2013

Relembrar é viver: Tribunal de Justiça nega provimento a embargos de Agnelo Queiroz

A ação foi movida por Agnelo contra os repórteres da Revista Época Andrei Meireles e Marcelo Rocha 

A documentação entregue, segundo a juíza, “não faz prova cabal da regularidade na aquisição da casa e na evolução patrimonial”
 
Em 2010 quando o governador Agnelo Queiroz era pré-candidato ao governo do Distrito Federal, a revista Época em sua edição online de 13 de março de 2010 publicou matéria com o titulo "um candidato muito enrolado," discorrendo sobre a evolução patrimonial do governador.

Agnelo comprou uma casa em 2007 por R$ 400 mil, poucos meses após deixar o cargo de ministro do Esporte. Um ano antes, em 2006, seu patrimônio total somava R$ 224 mil.

Na ocasião ele dizia ser vítima de adversários políticos do próprio PT. Ele processou os dois repórteres que assinaram a reportagem.

Na ação, ele foi instado pela Justiça a provar que a revista estava errada ao levantar suspeitas, mas não conseguiu. O governador não apresentou documentos que comprovariam a regularidade da compra de uma casa de 549 m² de área construída no valorizado Setor de Mansões Dom Bosco, em Brasília.

À revista “Época”, Agnelo havia dito que comprou o imóvel com suas economias e de sua mulher. No IR de Agnelo de 2010 entregue à Justiça eleitoral não consta qualquer empréstimo, a juíza condenou Agnelo a pagar R$ 3 mil aos jornalistas, além das despesas processuais e honorários.

“Esses extratos não demonstram sequer que a aquisição da casa foi incluída nas declarações de IR”, disse a juíza Priscila Faria da Silva.

A documentação entregue, segundo a juíza, “não faz prova cabal da regularidade na aquisição da casa e na evolução patrimonial”.

Indignado com sentença da Juíza de 1ª Instância, Agnelo recorreu ao Tribunal e teve seu recurso negado. Inconformado, entrou com Embargos de Declaração, e agora, passados três anos, o governador sofre mais um revés na Justiça do DF. A 1ª Turma Civil, composta por três desembargadores, negou por unanimidade a pretensão do hoje governador. A Juíza que absolveu os dois jornalistas estava correta, a sentença foi mesmo confirmada. Veja aqui o acordão. 

Fonte: Revista Época / Blog do Pannunzio / TJDFT/ Blog do Edson Sombra.

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