Suprema
Corte iniciará a análise dos recursos apresentados pelos 25 réus
condenados no julgamento do mensalão na próxima quarta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta sexta-feira que
começará a análise dos recursos do mensalão, na próxima quarta-feira
(14), analisando se os réus condenados pelo placar de 5 votos a 4 têm
direito a pedir novo julgamento. Dos 25 condenados por participar do
maior esquema de corrupção da história, onze se enquadram nesse caso -
condenados pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Conforme a pauta publicada nesta sexta pela Corte, serão analisados
recursos dos advogados contra a decisão individual do ministro Joaquim
Barbosa, relator da ação penal e atual presidente do STF, de negar a
possibilidade dos chamados embargos infringentes. Os primeiros pedidos a
serem julgados em plenário serão os apresentados pelas defesas do
publicitário Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério, e do ex-tesoureiro
do PT Delúbio Soares. Eles pedem que todos os ministros do tribunal
discutam se é possível ou não apresentar esse tipo de recurso.

Em maio, Barbosa havia rejeitado, em decisão individual, pedido de
Delúbio sobre os embargos infringentes. Condenado a oito anos e onze
meses por formação de quadrilha e corrupção ativa, o petista tenta
reverter a condenação de quadrilha por ter recebido, neste caso, quatro
votos favoráveis à absolvição. Na decisão, Barbosa afirmou que “admitir o
recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de
que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo,
magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias
recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro”.
Na avaliação do presidente do STF, “admitir-se embargos infringentes
[no mensalão] é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o
feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira,
costumeira e corretamente criticada justamente pelas infindáveis
possibilidades de ataques às suas decisões”.
Caso o STF decida a favor da possibilidade de se apresentar os
infringentes, onze condenados teriam esse direito: José Dirceu, José
Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano
Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Paulo Cunha. João Cláudio
Genu e Breno Fischberg.
O cronograma de análise dos recursos foi divulgado um dia depois de o
STF mudar sua posição sobre outro ponto importante no curso do
julgamento: a manutenção do mandato de parlamentares condenados pela
Corte. Nesta quinta, durante julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), a
maioria dos ministros votou pela permanência do mandato, contrariando a
posição anterior, formada durante o mensalão. A mudança no placar
ocorreu pelos votos dos dois novatos na Corte, os ministros Teori
Zavascki e Luís Roberto Barroso.
Votos mínimos – Outro recurso que faz parte da pauta da próxima
quarta-feira foi apresentado pelo deputado cassado Pedro Corrêa (PP-PE).
Ele questiona se os infringentes podem ser aceitos em casos onde houve
pelo menos um voto contrário à condenação – e não quatro. No recurso, o
advogado do ex-presidente do PP, Marcelo Leal, pede que os ministros
reavaliem o número mínimo de votos necessários para se acatar os
infringentes.
A tese da defesa é que como o mensalão foi julgado diretamente no STF, o
regimento interno do tribunal não exigiria um número mínimo de votos
para se acolher um embargo infringente. A controvérsia, porém, é que o
STF sequer decidiu se aceitará esse tipo de recurso.
Embargos de declaração – Após os debates sobre a possibilidade ou não
dos infringentes, o STF começará a julgar os primeiros embargos de
declaração, recursos que buscam esclarecer supostas omissões ou
contradições nas sentenças condenatórias. O primeiro a ser levado a
julgamento é o de Rogério Tolentino, ex-braço direito do operador do
mensalão, Marcos Valério.
No recurso, Tolentino pede redução da pena de seis anos e dois meses
imposta a ele. O argumento é o de que o STF aplicou uma legislação mais
dura para condená-lo por corrupção ativa e uma lei mais branda sobre o
mesmo crime ao penalizar parlamentares que receberam propina do esquema
criminoso.
Fonte: Veja.com - Por Laryssa Borges
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