O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa,
concedeu na noite desta quarta-feira (17/7) liminar para suspender a
Emenda Constitucional 73, que cria quatro tribunais regionais federais. A
decisão foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada
na tarde desta quarta pela Associação Nacional de Procuradores Federais
(Anpaf) contra a criação dos TRFs. Com isso, a criação dos tribunais
fica suspensa até que seja julgado o mérito da ADI.
Na ação, entre outros argumentos, a Anpaf reclama que a EC 73/2013
padece de vício de iniciativa, pois foi proposta ao Congresso pelo
próprio Legislativo. O que os procuradores alegam é que, em seu artigo
96, inciso II, alíneas “a” e “b”, a Constituição Federal estabelece que
projetos de lei, ou de emendas constitucionais, que tratam da criação ou
extinção de tribunais, bem como da administração da Justiça, devem ser
propostas ao Congresso pelo Supremo ou por tribunais superiores.
E foi justamente esse o ponto abordado pelo ministro Joaquim Barbosa em
sua liminar. Ele afirma que há indícios que dão respaldo ao argumento
do vício de iniciativa, e por isso a questão, eminentemente
constitucional, deve ser analisada pelo Plenário do Supremo. O relator
da ADI é o ministro Luiz Fux, mas, como havia pedido de liminar e o
Supremo está em recesso, a análise cabe ao presidente do tribunal.
O presidente da Anpaf, Rogerio Filomeno Machado, comemorou a decisão
desta noite. Disse que “agora é que aparece a oportunidade de apreciar
se há a necessidade de novos TRFs ou não”. “Nossa reclamação é que os
outros ministros do STF não foram ouvidos na questão, e aí o problema do
vício de iniciativa. Agora vamos ter tempo de esperar o retorno dos
ministros e apreciar a questão com calma, de maneira mais aprofundada”,
afirmou o procurador à revista Consultor Jurídico.
Fonte: Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário