Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF ouviu novas revelações de
Durval Barbosa na audiência de Instrução e Julgamento do processo que
apura a participação do deputado distrital Aylton Gomes no esquema de
pagamento de propina a parlamentares. A audiência aconteceu nesta
terça-feira, 4/9, e além do réu Aylton Gomes, que responde à Ação de
improbidade, foram ouvidas as testemunhas Durval Rodrigues Barbosa
(delator do esquema) e Alexandre Cerqueira Braga, arrolado pelo réu.
O primeiro a depor foi Aylton Gomes que negou todas as acusações e
afirmou estar surpreso com as denúncias que o incriminam. O depoente
contou que na época de seu primeiro mandato, em 2007, encontrava-se
filiado ao PMN e que atualmente está filiado ao PR. Que apoiou a
candidatura de Roberto Arruda a governador do DF, em 2006, e que fazia
parte da base aliada do Governo, passando depois a exercer o cargo de
Administrador de Planaltina/DF.
Segundo ele, no início de 2007, rompeu relações com o governador
durante solenidade de posse dos comandantes da Polícia Militar, ocasião
em que foi destratado e constrangido por Arruda. A melhora do
relacionamento se deu com a intervenção do PMN e, depois da
reaproximação, ocorreu o convite para assumir o cargo de Administrador.
Afirmou que na época da votação do PDOT tinha voltado a exercer o
mandato de deputado por conta de promessas não cumpridas por Arruda em
relação a investimentos e preenchimentos de cargos na Região
Administrativa de Planaltina.
Inquirido pelo magistrado sobre José Geraldo e Omézio Pontes, Aylton Gomes afirmou que as relações entre eles eram estritamente profissionais e que os encontros mantidos com ambos se limitavam aos eventos relacionados ao GDF. Questionado pelo promotor sobre o método utilizado pelo governador de incremento dos investimentos nas regiões administrativas, o réu explicou que eram cedidas quotas de recursos financeiros e, pelo que se lembra, a quota inicial para Planaltina foi de R$ 50 mil.
Inquirido pelo magistrado sobre José Geraldo e Omézio Pontes, Aylton Gomes afirmou que as relações entre eles eram estritamente profissionais e que os encontros mantidos com ambos se limitavam aos eventos relacionados ao GDF. Questionado pelo promotor sobre o método utilizado pelo governador de incremento dos investimentos nas regiões administrativas, o réu explicou que eram cedidas quotas de recursos financeiros e, pelo que se lembra, a quota inicial para Planaltina foi de R$ 50 mil.
O segundo depoimento foi de Durval Barbosa, que voltou a confirmar a
existência do mensalão do DEM e a fazer revelações sobre o esquema de
propina. Segundo ele, os 19 deputados distritais da base aliada do
Governo, entre eles Aylton Gomes, receberam R$ 420 mil cada para votar a
favor do PDOT. Apesar de afirmar não conhecer pessoalmente o deputado,
disse ter certeza de que ele era também um dos agraciados com os
pagamentos mensais, pois seu nome constava da lista encontrada na casa
de Geraldo Maciel e também nas gravações feitas pela polícia.
Durval voltou a sustentar que não era o único a fazer o pagamento das
propinas e que existiam outros operadores do esquema, entre eles Omézio
Pontes e Geraldo Maciel. Revelou ainda que o convite aos deputados para
assumirem as administrações regionais fazia parte das vantagens
recebidas em troca de apoio político ao governo de Arruda.
O último depoente foi Alexandre Cerqueira que presenciou a briga de
Arruda e Aylton Gomes na solenidade da PM. A testemunha confirmou a
informação de Durval de que a distribuição dos cargos de administradores
a deputados da base aliada fazia parte da estratégia política de
Arruda. Citou como outro exemplo desse fato a Administração de
Taguatinga, concedida ao deputado Benedito Domingos. Segundo ele, além
do cargo, o administrador tinha promessa de investimentos nas
respectivas regiões e podia indicar nomes para o preenchimento de outros
cargos regionais.
Ao final da audiência, o juiz deferiu por solicitação das partes
prazo comum de 30 dias para que sejam indicadas novas diligências que
acharem necessárias à elucidação das denúncias constantes da ação.
(Fonte site do TJDFT)
Processo: 26887-0/2011
Fonte: Blog do Callado
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