"O Apóstolo Paulo, no Capítulo 6 da Primeira Carta aos Coríntios, escrita há mais de um milênio já fazia uma distinção entre Legalidade e Moralidade, quando escreveu: "Tudo me é lícito, mas nem tudo me convém" (Cor I 6,12).
Porém, alguns cristãos, especialmente os que atuam na política esquecem da recomendação de Paulo e cometem atos imorais quando deveriam dar exemplo do contrário.
Me referi a bíblia porque parece que ela é mais conhecida de alguns parlamentares que se intitulam "cristãos" do que os princípios da Administração Pública e a nossa Constituição Federal.
Pois, alguns desses parlamentares tem ferido gravemente os princípios constitucionais, notadamente o princípio da moralidade, com nomeações para cargos em comissão e exercício de funções de confiança (art. 5º, inciso V, da Constituição Federal) com o intuito de favorecimento a parentes, companheiros ideológicos e partidários e afins.
Um dos Papas do Direito Administrativo, Hely Lopes Meirelles, explica que o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto.
E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.
Por considerações de direito e de moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética.
Proteger e vivificar, exemplarmente, a lealdade e a boa-fé para com a sociedade, bem como travar o combate contra toda e qualquer lesão moral provocada por ações públicas destituídas de probidade e honradez.
Na Câmara Legislativa do DF, por exemplo, muitos parlamentares precisam de algumas aulinhas de ética e sobre o princípio da Moralidade na Administração Pública.
Já, sobre o princípio da Legalidade, eles já estão quase aprendendo, tendo em vista que o ano passado foram poucos os projetos inconstitucionais apresentados.
O problema é que alguns se auto justificam de atos imorais praticados por não serem ilegais... É o caso do recebimento do valor de 2 salários integrais a titulo de verba indenizatória (15o salário) tal qual os Congressistas, quando a população que os elege só recebem 13 salários; bem como o nepotismo cruzado, entre outras coisas...
Configuram o denominado nepotismo e suas variáveis: empreguismo; filhotismo; coronelismo, formas de encampação dos espaços públicos com vistas à manutenção e propagação de poder político, econômico e social.
Nepotismo afigura-se à idéia de favoritismo, patronato, em dissonância à impessoalidade.
E isto foi o que constatamos quando a imprensa publicou que o deputado distrital Washington Mesquita PSD/DF - que obteve mais de 21 mil votos e teve sua campanha política financiada maciçamente por Construtoras - em uma só canetada duplicou o salário da namorada do seu filho, grávida e se justificou ao dizer que não era ilegal já que a mesma não era casada e seu neto ainda nem tinha nascido! Podemos dizer que o deputado agiu com impessoalidade tendo em vista o bem comum da sociedade ou agiu por interesse próprio?
Enquanto deputados distritais ferirem frontalmente a moralidade pública, não adiantará de nada gastar milhões em publicidade para tentar limpar a imagem desgastada da Câmara Legislativa que recebeu a alcunha de "Refúgio de Canalhas" do embaixador dos Estados Unidos no Brasil.
E muito menos adiantará boicotar os blogs da cidade! Estamos na era da informação, a Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF precisa de adaptar aos novos tempos, bem como a transparência !
Se eu fosse o padre da Paróquia São Pedro mandava o deputado distrital tomar mais aulinhas de catecismo!
Fonte: Blog Pertubando o 'STATUS QUO' por Leiliane Rebouças.
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