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sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

EM 4 DIAS, 4 MIL ADERIRAM AO NOTA LEGAL

Em 4 dias, 4 mil aderiram ao Nota Legal  

Governo publica portaria que estabelece prazo para indicação de imposto que terá valor descontado com os créditos do programa; A servidora pública Adriana Campos conseguiu desconto de R$ 200



Maryna Lacerda_Brasília 247Os meses que antecedem o pagamento de impostos são os mais procurados pelos consumidores para aderir ao programa Nota Legal, da Secretaria de Fazenda.

Só nos primeiros quatro dias de janeiro, 4.111 mil pessoas cadastraram-se no programa que concede créditos por meio de compras efetuadas no comércio.

Os créditos são utilizados para abater o valor de tributos. Em dezembro de 2011, 25.272 compradores também se cadastraram. Desde o início do Nota Legal, em 2009, 2.082.564 consumidores fazem parte do cadastro.

O governo do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (5), portaria que estabelece as regras de utilização dos créditos do programa Nota Legal, da Secretaria de Fazenda. 

Os contribuintes terão 30 dias para indicar qual imposto terá o valor abatido com os créditos acumulados. A escolha pode ser feita entre 15 de janeiro a 15 de fevereiro de 2012. Os consumidores podem optar em abater o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Para conseguir acumular crédito, os consumidores precisam exigir a nota fiscal aos estabelecimentos comerciais. A funcionária pública Adriana Cardoso, 51 anos, conta que não costumava pedir o comprovante da compra, mas decidiu fazer parte do cadastro do programa há dois anos e consegui um abatimento significativo no IPVA em 2011. “Os créditos me deram desconto de R$ 200.”

Muitos consumidores não pedem a inclusão do crédito por temer expor seus gastos ao controle do governo. A vendedora Denise Santos, 26 anos, diz que há clientes em sua loja evitam pedir a nota fiscal por medo de dar informações sobre o que estão consumindo. “Tem gente que tem medo de ser rastreado pelo governo”, conta.

A assessoria de imprensa da Secretaria de Fazenda explica que o sistema é seguro e somente as compras registradas no programa vão para a base de dados do governo. Demais informações sobre o Cadastro de Pessoa Física não podem ser acessadas.

Sempre de olho

O contribuinte cadastrado no programa Nota Legal deve sempre conferir se seus créditos estão sendo lançados pelos estabelecimentos comerciais. Se o lançamento não for feito, o usuário pode registrar a reclamação no site www.notalegal.df.gov.br .

Se, ainda assim, o crédito não for computado, é necessário ir ao posto de atendimento na Secretaria de Fazenda, no Setor Bancário Norte, com uma cópia do cupom fiscal, para preencher um formulário de reclamação.

No banco de dados da Secretaria de Fazenda, só há, até agora, os registros de créditos de janeiro a agosto de 2011. A expectativa da pasta é que nos próximos dias sejam incluídos os créditos de setembro, outubro e novembro de 2011.

Compras feitas a partir de dezembro e incluídas no programa só valem para os tributos comprados em 2013.

Cinco passos para participar do Nota Legal:

1º passo: Cadastrar o CPF no site

2º passo: Informar o CPF no momento da compra

3º passo: Verificar se o crédito foi incluído na página

4º passo: Informar o crédito para desconto, no prazo estabelecido, no site

5º passo: Conferir se o abatimento foi feito quando o contribuinte receber a fatura do IPVA ou do IPTU.

Fonte:  Brasília 247 - 05 de Janeiro de 2012 às 18:26

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