Está no Diário de Justiça Eletrônico de hoje (página 34) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou recurso do distrital Benício Tavares (PMDB) na tentativa de se manter no cargo.
O deputado foi condenado pelo TRE por abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio na campanha eleitoral de 2010.
Abuso de poder econômico é punido com a cassação de mandado e inelegibilidade por oito anos.
Em 17 de novembro, os ministros do TSE mantiveram a decisão do TRE que cassou o mandato de Benício. No dia 22, o suplente do PMDB Robério Negreiros entrou com ação no TSE na tentativa de ser imediatamente empossado.
O presidente do Tribunal, Ricardo Lewandowski, negou pedido sob o argumento de que o acórdão sobre Benício Tavares "sequer havia sido publicada na imprensa oficial".
Esse impedidito não existe mais, embora Benício ainda tenha nos próximos três dias (prazo estipulado em lei a partir da publicação do acórdão), possibilidade de entrar com embargo de declaração.
Esse tipo de recurso, em geral, não tem efeito modificativo. Ou seja, Benício pode ainda alegar que a decisão é passível de algum tipo de esclarecimento. A medida protelaria um pouco mais a saída dele. Mas agora, é questão de dias
O deputado foi condenado pelo TRE por abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio na campanha eleitoral de 2010.
Abuso de poder econômico é punido com a cassação de mandado e inelegibilidade por oito anos.
Em 17 de novembro, os ministros do TSE mantiveram a decisão do TRE que cassou o mandato de Benício. No dia 22, o suplente do PMDB Robério Negreiros entrou com ação no TSE na tentativa de ser imediatamente empossado.
O presidente do Tribunal, Ricardo Lewandowski, negou pedido sob o argumento de que o acórdão sobre Benício Tavares "sequer havia sido publicada na imprensa oficial".
Esse impedidito não existe mais, embora Benício ainda tenha nos próximos três dias (prazo estipulado em lei a partir da publicação do acórdão), possibilidade de entrar com embargo de declaração.
Esse tipo de recurso, em geral, não tem efeito modificativo. Ou seja, Benício pode ainda alegar que a decisão é passível de algum tipo de esclarecimento. A medida protelaria um pouco mais a saída dele. Mas agora, é questão de dias
Fonte: Blog da Lilian Tahan
Blog do Edson Sombra
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