ACESSOS

domingo, 2 de outubro de 2011

RELEMBRANDO 'VOTOS DE BENÍCIO NÃO SERVIRÃO PARA ROBÉRIO NEGREIROS'

Sessão plenária do TSE. Brasilia-DF 21/06/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

Votos de candidato com registro indeferido antes da eleição não vão para a coligação ou partido

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta terça-feira (21), recurso a Gilvan Porfírio dos Santos, candidato a vereador nas eleições de 2008 no município de São Sebastião, em Alagoas.
 
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) deu provimento parcial a Recurso Contra Expedição de Diploma contra ele, que teve o registro de candidatura indeferido antes do pleito.

O recurso analisado no tribunal regional alegava erro no cálculo do quociente eleitoral em razão da suposta nulidade dos votos atribuídos a outro candidato da sua coligação. 

O relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de considerar como válidos para a coligação os votos atribuídos a Sertório Filho, que teve o registro de candidatura indeferido antes das eleições.

De acordo com o ministro, no caso não se aplicaria a chamada mirreforma eleitoral (Lei nº 12034/2009), que alterou a Lei das Eleições (Lei 9504/1997), incidindo apenas o Código Eleitoral. “A situação é sobre as eleições de 2008 e a primeira condição da segurança jurídica é a irretroatividade da lei”. Sustentou que o Código Eleitoral considera a nulidade dos votos quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição. “Nessa hipótese, os votos serão contados para o partido do candidato”, afirmou.

No entanto, o ministro Arnaldo Versiani divergiu do relator e foi seguido pelos demais ministros. Segundo ele, no caso, o registro estava indeferido na data da eleição e que a jurisprudência do TSE é no sentido de que esses votos não vão para a legenda, independente da modificação que houve na lei. “Contaria para a legenda, se a candidatura estivesse deferida na data da eleição e o indeferimento ocorresse depois”, afirmou.

Segue página da Justiça Eleitoral mostrando o Indeferimento do registro de Benício Tavares da Cunha Mello antes das Eleições do dia 03 de Outubro de 2010:


Fonte: TSE – BB/LF - 

Processo relacionado: Respe 35853

Fonte: Publicado em 22/06/2011 por Donny Silva.
Blog Informando e Detonando

Nenhum comentário:

Postar um comentário