O processo que trata da aposentadoria de Durval Barbosa Rodrigues tramita no Tribunal de Contas do Distrito Federal. Diante da possibilidade de considerar ilegal a concessão do benefício por falta de requisito temporal, o TCDF determinou o retorno dos autos do processo à Polícia Civil em decisão (Nº 3205/2011) publicada no Diário Oficial do DF nesta segunda-feira, 1º de agosto de 2011. Isso quer dizer que Durval Barbosa, que era servidor da PCDF, tem um prazo de 30 dias (a contar da notificação pela Polícia) para apresentar sua defesa.
Durval Barbosa foi aposentado como delegado de polícia. Para receber o benefício, ele teria que comprovar 20 anos de trabalho em atividade estritamente policial, mais 10 anos em atividade comum. Este Tribunal verificou que o servidor esteve cedido à CODEPLAN entre 15 de janeiro de 1999 e 09 de fevereiro de 2005. Durval Barbosa informou ao TCDF que “não tem como comprovar que os cargos exercidos fora do ambiente de Polícia Civil do Distrito Federal são de natureza estritamente policial”. O servidor teria, portanto, trabalhado em atividade estritamente policial apenas 13 anos, 10 meses e 8 dias.
O TCDF também decidiu encaminhar as cópias dos autos ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para que o MPDFT apure se houve fraude na documentação entregue – uma certidão de serviço prestado pelo servidor quando ainda menor (14 anos de idade) no cargo de Fiscal de Tributos da Prefeitura Municipal de Planaltina do Estado de Goiás. Em fax, a prefeitura declarou “que não foram encontrados documentos probatórios das certidões expedidas em 11 de fevereiro de 1994, dando conta do exercício de cargo público neste município, por Durval Barbosa Rodrigues, objeto do seu requerimento”.
Esta Corte ainda analisa outros processos em que Durval Barbosa Rodrigues é considerado responsável em diversos processos de tomadas de contas nesta Corte, onde se apuram irregularidades na gestão dele à frente da Codeplan. Em algumas decisões, o TCDF já determinou a aplicação de multas e o ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Fonte: Site do TCDF - Tribunal de Contas do Distrito Federal
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