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terça-feira, 2 de setembro de 2014

TSE nega pedido do Ministério Público para suspender campanha de Arruda

Ministro Dias Toffoli negou nesta segunda-feira (1º/09), pedido do Ministério Público Eleitoral para que fosse cancelado o registro e suspensos os atos de campanha de José Roberto Arruda (PR)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, negou nesta segunda-feira (1º/09), pedido do Ministério Público Eleitoral para para que a Corte encaminhasse ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) comunicação para cancelar o registro e suspender os atos de campanha de José Roberto Arruda, candidato ao GDF.

O Ministério Público pedia o indeferimento da candidatura e a suspensão da campanha de Arruda

Na decisão individual, o ministro informou que a defesa de Arruda entrou com embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos no dia 30 de agosto no TSE, para que seja provido o recurso que pede a modificação da decisão. O relator, ministro Henrique Neves, ao acolher os embargos, determinou a intimação de José Roberto Arruda e da coligação União e Força, que o apoia, para se manifestarem no prazo de três dias. 

De acordo com o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, o TSE publicou em sessão, na madrugada do último dia 27, a decisão colegiada que indeferiu o registro do candidato, o que já poderia operar efeitos no mundo jurídico. 

Fonte: Correio Braziliense.

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