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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

STJ: Mantida decisão que condenou Arruda e candidato continua ficha suja

Tribunal entendeu que juiz que condenou Arruda não era suspeito para julgar o caso.

Campeão nas pesquisas, Arruda não comparece ao debate promovido pela revista "Veja"
 
Por três votos a um, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira um recurso do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e, com isso, manteve a condenação por improbidade administrativa que o tornou ficha suja. Arruda é o líder nas pesquisas de intenção de voto a governador do DF, mas enfrenta uma batalha judicial para liberar sua candidatura, barrada pela Lei da Ficha Limpa. À noite, em outra frente de batalha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá julgar outro recurso que tem por objetivo manter sua candidatura. Arruda chegou a ser preso em 2010 por atrapalhar as investigações da Operação Caixa de Pandora, que desbaratou um esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM.

A defesa de Arruda pedia que o juiz que o condenou na primeira instância, Alvaro Ciarlini, fosse considerado suspeito para julgá-lo. Se isso ocorresse, a decisão seria derrubada e estaria aberto o caminho para Arruda voltar a ser considerado ficha limpa e ter sua candidatura liberada. Dos quatro ministros, dois - Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina - entenderam que o recurso apresentado por Arruda era cabível, ou seja, deveria ser julgado. Outros dois ministros - Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa - discordaram. Com o empate, o recurso teve que ser julgado, mas nesse caso só Napoleão votou de forma favorável a Arruda.

O advogado Gustavo de Castro Afonso, que defende Arruda, lembrou que Ciarlini foi considerado suspeito pela Primeira Turma para julgar o caso do ex-presidente da Câmara Legislativa do DF Leonardo Prudente, outro envolvido no mensalão do DEM. Assim, ele também deveria ser considerado suspeito para julgar Arruda.

- Essa mesma primeira turma, em caso conexo, já declarou a suspeição do mesmo magistrado. E declarou numa causa conexa à presente, que eu diria ser a causa mãe. E esta é causa filha - disse o advogado. - Se esta egrégia turma declarou o juiz suspeito em causa conexa, o caminho natural é a extensão dos efeitos para o presente caso. Ou o juiz é competente para julgar todas as ações ou não é competente para julgar nenhuma delas.

O Ministério Público defendeu a rejeição do recurso de Arruda, lembrando que a decisão de Ciarlini foi confirmada depois pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Foi a condenação pelo TJDFT, um órgão colegiado, que permitiu barrar a candidatura de Arruda por meio da Lei da Ficha Limpa.

O presidente da Primeira Turma e relator do caso, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, começou o seu voto dizendo que não iria julgar se Arruda é culpado ou inocente. Depois, ele afirmou entender que faltou isenção a Ciarlini para julgar o caso. Para Napoleão, ele deveria ter suspendido a tramitação do processo ao ter sua suspeição levantada pela defesa.

- Não vamos afirmar aqui que ele é culpado ou inocente. Esse recurso trata somente ou só da alegação de suspeição do magistrado - afirmou Napoleão, que ainda disse:

- Esse processo não tem nenhuma particularidade notável, se não se tratasse de alguém notório e que está em disputa pela governança do DF. Não fosse isso, não teria nenhuma importância. É uma questão trivial de suspeição de juiz.

O ministro do STJ é o mesmo que já concedeu uma liminar suspendendo o julgamento do TJDFT que confirmaria a decisão de Ciarlini e, com isso, viria a tornar Arruda ficha suja. O julgamento só ocorreu porque o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa cassou a liminar de Napoleão.

Os ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Sérgio Kukina discordaram do colega e entenderam que Ciarlini não deveria ser considerado suspeito.

- O juiz não foi ouvido. Como vou dizer que ele é suspeito se ele não teve oportunidade de falar? Onde está o contraditório? - questionou Regina Helena.

- Ele não demonstrou ter agido, ter tido um comportamento arbitrário - afirmou Kukina.

Fonte: Por Aandré de Souza - O Globo.

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