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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Ficha Limpa: Candidatos negam má-fé e alegam fim do prazo de inelegibilidade

Argumento já garantiu deferimento do registro de candidatura de Cunha Lima. 
 
Arruda, Maluf e Maia ainda brigam na Justiça.
 
Existem dúvidas se José Roberto Arruda (de verde) de fato será candidato ao governo do DF. Isso porque o ex-governador homologou sua candidatura junto ao PR antes de ser condenado em segunda instância. 

Vários candidatos que foram alvo de impugnações pela aplicação da Lei da Ficha Limpa ingressaram com recursos e argumentações na Justiça Eleitoral, para obter seus respectivos registros de candidatura. Apesar de ter sido instituída em 2010, hoje, quatro anos depois, a Lei Complementar 135/2010 ainda suscita dúvidas e tem gerado muita controvérsia no meio jurídico brasileiro.

Fundamentalmente, a LC 135/2010 afirma que um político condenado à perda de mandato ou que teve outras condenações em crimes de corrupção em segunda instância se tornará inelegível por um período de oito anos. O problema da lei, conforme consultores jurídicos contatados pelo IG, é que ela não deixa muito claro os prazos relacionados aos períodos de inelegibilidade em vários casos.

No Distrito Federal, a candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo foi questionada pela Procuradoria Eleitoral. No início de julho, Arruda teve sua condenação por crime de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito confirmada pela 2ª Câmara Criminal do Distrito Federal, após envolvimento no chamado “Mensalão do DEM”, esquema de corrupção desbaratado pela Polícia Federal em 2009, durante a Operação Caixa de Pandora. Na época, o IG antecipou os principais momentos da operação e publicou com exclusividade um vídeo em que Arruda aparecida recebendo suposta propina.

Apesar disso, existem dúvidas se Arruda de fato será candidato ou não. Isso porque o ex-governador homologou sua candidatura junto ao PR antes de ser condenado em segunda instância. Dessa forma, ele não seria afetado pela Lei da Ficha Limpa conforme seus advogados. Eles classificam, inclusive, de “invenção” a impugnação da candidatura de Arruda já que existe no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um entendimento de que o candidato passa a ser alvo da ficha limpa se for condenado antes da homologação da candidatura e não depois, como defendem procuradores eleitorais em todo o Brasil.

Além disso, os advogados argumentam que a impugnação de Arruda ocorreu antes da publicação do acórdão do julgamento da 2ª Câmara Criminal do DF. Ou seja, a condenação somente teria efeitos práticos após a publicação do acórdão.

Um outro caso polêmico diz respeito à aplicação da Ficha Limpa para o deputado federal Paulo Maluf (PP/SP), que teve sua candidatura impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo. Maluf teve sua candidatura questionada por ter sido condenado, em novembro de 2013, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo crime de improbidade administrativa, no processo relacionado à construção do túnel Ayrton Senna. Os desembargadores entenderam na época que houve superfaturamento na obra inaugurada em 1995.

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Entretanto, os advogados de Maluf argumentam que não houve dolo (má-fé), nem condenação por enriquecimento ilícito no caso da construção do túnel Ayrton Senna. Na sua defesa, Maluf argumenta que nem sequer assinou ou autorizou pagamentos referentes à essa obra. Dessa forma, sem a configuração da má-fé, Maluf, conforme seus advogados, não teria como ser alvo da Ficha Limpa, embora a legislação não determine a existência de dolo para a inclusão de um candidato condenado em segunda instância na lista dos “ficha-sujas”.

Essa situação é semelhante ao do ex-prefeito do Rio de Janeiro César Maia (DEM), candidato ao Senado. Ele foi condenado em maio por crime de improbidade administrativa no ato da construção da Igreja de São Jorge, em Santa Cruz, quando era prefeito do Rio de Janeiro e teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral do estado.

A defesa de Maia argumenta também que não houve configuração de dolo na construção da Igreja de São Jorge, nem enriquecimento ilícito. Os advogados alertam que, inclusive, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, tem entendimento de que a inelegibilidade somente ocorre quando há configuração de crime eleitoral e má-fé do político condenado.

O IG apurou que uma outra argumentação que também pode ser utilizada para livrar Maluf e Maia de uma eventual aplicação da Ficha Lima diz respeito ao período de inelegibilidade da lei. A lei afirma no inciso XIV, do art. 22, que a inelegibilidade passa a valer não a partir da condenação, mas a partir da eleição pela qual um político foi condenado por atos de improbidade administrativa.

No caso de Maluf, mesmo com uma condenação em 2013, a sua suposta inelegibilidade já teria vencido em 2001, pois os atos de improbidade são referentes ao mandato dele de 1993 a 1997. No caso de Maia, a inelegibilidade teria vencido em 2012 já que o ato de improbidade administrativa citado na impugnação é referente ao mandato dele entre 2004 e 2008.

Argumento jurídico sobre condenação tardia garantiu deferimento do registro de candidatura de Cássio Cunha Lima (PSDB) ao governo da Paraíba.

Esse argumento livrou o senador Cássio Cunha Lima, candidato ao governo da Paraíba pelo PSDB, que teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral. Lima foi condenado por corrupção eleitoral em 2009. Na época, ele foi acusado de ter comprado votos para se eleger em 2006.

Durante o julgamento do seu registro de candidatura, venceu a argumentação de seus advogados de que a eleição ocorreu dia 1º de outubro de 2006, logo a inelegibilidade dele terminaria em 1º de outubro de 2014, quatro dias antes da eleição. Por 5 votos a 1, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) entenderam esse argumento como válido.

Pelo mesmo motivo, a candidatura de Expedito Júnior (PSDB) ao governo de Rondônia foi liberada na tarde da terça-feira dessa semana. O atual presidente tucano no Estado teve seu mandato de senador cassado em 2008 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por compra de votos nas eleições de 2006. Mas como ele foi eleito dia 1º de outubro de 2006, sua inelegibilidade cessará em 1º de outubro deste ano.

Fonte: Por Wilson Lima- IG Brasília.

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