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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Caso Arruda: “Não há brechas na Lei da Ficha Limpa”, afirma juiz eleitoral

“O candidato requer, mas quem registra é a Justiça Eleitoral. E para registrar, há que se verificar no momento do registro se o candidato preenche os requisitos. Então não há brecha nenhuma na legislação”.

Mesmo com candidatos já condenados na segunda instância, a justiça eleitoral ainda não julgou algumas candidaturas polêmicas. É o caso do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, que se não for considerado ficha suja, poderá governar a capital do país. Ainda assim, o juiz eleitoral Márlon Reis, um dos responsáveis pela criação da Lei da Ficha Limpa e fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, afirma que a nova legislação não tem brechas. 

Sem mencionar nenhum caso específico, o juiz eleitoral do Maranhão Márlon Reis afirmou que não há brecha que possa gerar interpretações. “As condições e as causas para a inelegibilidade são apreciadas no momento de registro da candidatura. E esse momento é o que a Justiça Eleitoral julga se as pessoas preenchem o requisito ou não”, explica.

Só podem ser impugnados pela Lei da Ficha Limpa os candidatos com condenação transitada em julgado por órgão colegiado. Dessa forma, a condenação de Arruda, por exemplo, em primeira instância, não o impediu de requerer a candidatura ao governo do DF. No entanto, o ex-governador foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa dias depois de requerer o registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral.

Para Reis, qualquer fato que aconteça até que haja o julgamento do registro deve ser levado em conta pelos tribunais eleitorais. Assim, o marco não é a data do pedido de registro, e, sim, o próprio registro da candidatura, que é um ato da Justiça Eleitoral.

“O candidato requer, mas quem registra é a Justiça Eleitoral. E para registrar, há que se verificar no momento do registro se o candidato preenche os requisitos. Então não há brecha nenhuma na legislação”, aponta.

De acordo com o juiz, a Lei da Ficha Limpa impede que haja o deferimento do registro da candidatura, ou seja, que o registro seja concedido. “O candidato que tem o nome autorizado em convenção do partido é autorizado a requerer o registro da candidatura e não a registrar”, explica Reis.

Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral em Brasília reafirmou o pedido para barrar a candidatura de Arruda. Em alegações finais encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE/DF), o MP rebateu os argumentos da defesa do ex-governador de que ele não poderia ser retirado da disputa com base na Lei da Ficha Limpa. A expectativa é que o tribunal julgue na próxima semana o registro de Arruda.

Entre outros pontos, o MP Eleitoral pondera exatamente que o momento da formalização do registro da candidatura ocorre apenas após o julgamento pela Justiça Eleitoral. Não seria o momento do registro de candidatura ou seu prazo final. Ao contrário da defesa de Arruda, o procurador disse não ter encontrado no entendimento do TSE “nenhum precedente análogo ao caso em exame”.

Em debate com os candidatos ao governo do Distrito Federal, Arruda afirmou que quer ser julgado pelas urnas e atacou a lei. “Sou do tempo em que se ganhava no voto, sem leizinhas feitas pra pegar esse ou aquele”, disse.

Julgamento

Em caráter liminar, no início de julho, o presidente Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, acolheu pedido do Ministério Público e autorizou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a dar continuidade ao julgamento que, em primeira instância, condenou Arruda por improbidade administrativa.

O processo em questão diz respeito ao suposto envolvimento do ex-governador no esquema do mensalão do DEM. Pela decisão de dezembro de 2013, ele teria de devolver R$ 1,1 milhão aos cofres públicos e corria o risco de não poder se candidatar em outubro.

Após a primeira derrota judicial, a defesa de Arruda recorreu ao conselho superior do tribunal do DF, para manter viva a possibilidade da candidatura do político. No fim do mês passado, às vésperas da data do julgamento em segunda instância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a sessão, acatando argumento dos advogados de Arruda, que questionaram a suspeição de um magistrado do TJ para conduzir o caso.

Histórico

No início de julho, o ex-governador José Roberto Arruda foi condenado em 2ª instância por ato de improbidade administrativa. Arruda foi acusado de envolvimento em um esquema de compra de apoio político, batizado de mensalão do DEM.

O esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a Polícia Federal deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio.

Arruda, que sempre negou envolvimento com o suposto esquema de propina, chegou a ser preso. Ele teve de deixar o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça Eleitoral.

O julgamento de Arruda deveria ter ocorrido antes do pedido de registro, mas a defesa do ex-governador recorreu ao STJ e conseguiu adiá-lo. Esse só ocorreu devido a uma decisão de Joaquim Barbosa, que liberou o julgamento pelo Tribunal de Justiça.

Fonte: Por Dyelle Menezes - Portal Contas Abertas.

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