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quinta-feira, 10 de julho de 2014

MP recomenda que Casa Civil investigue denúncias de assédio sexual e moral na Administração Pública do DF

O Núcleo de Direitos Humanos (NDH) do Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) expediu, nesta quarta-feira, dia 9/7, recomendação ao secretário de estado da Casa Civil para que tome providências em relação a denúncias de assédio sexual, moral e atos de discriminação contra mulheres que trabalham no Arquivo Público do Distrito Federal. 
 
O documento, que também é assinado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Social (Prodep) do MPDFT e pela Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, recomenda o afastamento cautelar do suspeito e a instauração de procedimento administrativo. A recomendação pede, ainda, que seja articulado, juntamente com a Secretaria de Estado da Mulher do DF, um plano de ação para a promoção da igualdade de gênero entre os servidores dos órgãos públicos, especificamente do Arquivo Público do DF, de forma a prevenir o assédio moral, sexual e qualquer forma de discriminação contra as mulheres. 
 
O NDH instaurou procedimento administrativo para apurar as denúncias. Há relatos de que o suspeito teria condicionado a ascensão funcional das servidoras a relações sexuais e de que teria dito que mulheres grávidas são incapazes de ocuparem funções de direção. O suspeito também teria humilhado publicamente os servidores com palavras depreciativas, gracejos com conotação sexual e outras formas de constrangimentos. 
 
Para o promotor de Justiça Thiago Pierobom, coordenador do NDH, trata-se de violação à saúde psicológica, à intimidade, à liberdade individual e à dignidade pessoal das servidoras, além de ser grave forma de violência institucional que perpetua estereótipos sexistas que fomentam a violência de gênero. “Não é aceitável que o Governo do Distrito Federal respalde institucionalmente tais condutas gravemente atentatórias dos direitos fundamentais”, enfatiza. 
 
O prazo para que a Casa Civil tome as providências recomendadas é de 20 dias. Em caso de descumprimento, o MPDFT tomará as medidas judiciais cabíveis. 
 
Fonte: MPDFT

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