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quinta-feira, 8 de maio de 2014

TRE/DF absolve Paulo Roriz


O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TER/DF) acaba de absolver, de forma unânime, o deputado Distrital Paulo Roriz (PP/DF) do processo e Infidelidade Partidária movido pelo Democratas (DEM). Conforme entendimento da Corte, com base na defesa apresentada pelo parlamentar, o processo foi extinto por decadência do prazo legal para manifestação da legenda anterior.

Conforme a Resolução n° 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o partidos têm um prazo de 30 dias para requerer um mandato sob a alegação de infidelidade. Roriz se desfiliou do DEM no dia 6 de julho e 2013 e o partido só reclamou a titularidade do cargo no dia 6 de outubro do mesmo ano, três meses após sua saída.

O distrital comemorou a decisão e a dedicou a vitória aos seus eleitores. “Fui o décimo parlamentar mais votado nas eleições de 2010, com 16.762 mil votos. Agradeço a cada cidadão do Distrito Federal que conferiu a mim o dever de representá-lo nesse que é, para mim, o mais importante Poder da República, o Legislativo”, afirmou.

Ainda sobre a decisão da Corte, Paulo Roriz destacou sua confiança na Justiça. “Me mantive confiante, pois tinha certeza da legalidade de minha posse, conferida no dia 4 de novembro de 2014. Sempre acreditei em Deus, nos homens e na Justiça. Estou muito feliz com essa confirmação”, completou. 

Fonte: Odir Ribeiro.

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