Uma alteração promovida por ministros no regimento interno do STF (Supremo Tribunal Federal) vai fazer com que julgamentos de políticos não sejam mais transmitidos pela TV Justiça e permitirá que deputados e senadores sejam condenados ou inocentados em processos com apenas dois votos.
Na prática, a alteração transferiu do plenário do STF para suas duas turmas, colegiados com metade do total de ministros da corte, o julgamento de processos contra congressistas e ministros.
O plenário seguirá analisando casos ligados à Presidência da República, à Vice-Presidência, à Câmara dos Deputados, ao Senado, à Procuradoria-Geral da República e aos ministros do STF.
No modelo antigo, todas as autoridades com o chamado foro privilegiado respondiam diretamente no plenário, que conta com 11 ministros e que pode funcionar com o mínimo de seis presentes. No caso do menor quórum, para haver condenações ou absolvições são necessários pelo menos quatro votos.
As turmas, por sua vez, contam com cinco ministros. Como o quórum mínimo para a deliberação é de três ministros, um placar de 2 a 1 poderá, a partir de agora, levar congressistas à prisão.
Os defensores da mudança alegam que haverá um grande ganho em celeridade e na organização interna do tribunal, que se dedicará mais àquilo que é sua competência original: o controle da constitucionalidade das leis.
A discussão para a alteração no regimento teria começado logo após o julgamento do mensalão, que consumiu 69 sessões, ao longo de 20 meses. Atualmente, no Supremo, são cerca de 500 inquéritos e 99 ações penais tramitando no plenário.
Apesar disso, é possível, como já ocorre hoje, que ministros levem casos das turmas diretamente ao plenário quando entenderem que a decisão é complexa.
Fonte: Folha de São Paulo - Márcio Falcão e Severino Motta de Brasília.
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