A decisão foi unânime.

O Conselho Especial do TJDFT negou mandado de segurança impetrado pelo
deputado distrital Benedito Domingos. O deputado pediu a suspensão de
dois processos administrativos e seus arquivamentos, assegurando a ele o
direito de não sofrer processo de perda de mandato antes do trânsito em
julgado de ação penal. A decisão foi unânime.
O desembargador relator em seu voto afirmou que a Câmara Legislativa do
Distrito Federal faz um juízo político e que o ato político de
prosseguir ou não com a representação é ato interna corporis. Explicou
que seria uma interferência do poder judiciário no poder legislativo,
caso o mandado de segurança fosse deferido e defendeu o princípio da
separação dos poderes.
Outros desembargadores acrescentaram dizendo que a quebra do decoro
parlamentar não depende do trânsito em julgado de ação penal e que os
motivos determinantes dados pela Mesa Diretora em 2011 (de somente
enviar a representação à Corregedoria e à Comissão caso houvesse
condenação penal) não têm como se manter válidos, pois a esfera
administrativa e penal são independentes. Além disso, houve fato novo, a
representação de um popular que provocou a Câmara Legislativa.
Quanto à preliminar, a maioria do Conselho decidiu retirar o Corregedor
da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro
Parlamentar do pólo passivo visto que compete ao Conselho julgar mandado
de segurança somente contra a mesa e o presidente da CLDF e não a
membro de Comissão. Processo: 2014.00.2.001747-7
Fonte: Tribunal de Justiça do DF.
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