O que diz a lei: Os candidatos, os partidos e as coligações só podem fazer propaganda a partir de 6 de julho. Somente a partir dessa data será permitido o uso de alto-falantes ou de amplificadores de som, e também a realização de comícios. A lei, proíbe, no entanto, anúncios em outdoors e prevê multas que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 para quem descumprir a regra.
Data de início da propaganda para o
pleito deveria ser 6 de julho, mas, pelas ruas e na internet,
parlamentares ignoram a regra, e muitos ainda o fazem com o uso de
dinheiro público. Apenas três deputados do DF foram multados até agora
pela Justiça.
A propaganda disfarçada está em
diversas vias de cidades do Distrito Federal. Em Samambaia,
pré-candidatos aparecem em outdoors publicitários relacionados a
atividades profissionais fora da política.
A seis semanas do início regulamentar da propaganda para as eleições de
outubro, a veiculação de mensagens políticas por meio da internet, de
outdoors, de banners e de cartazes corre solta nas ruas. Apesar do
grande número de exemplos que demonstram a prática irregular, apenas os
deputados distritais Cristiano Araújo (PTB) e Dr. Michel, e o federal
Roberto Policarpo (PT) foram multados pela Justiça Eleitoral por
anteciparem a disputa antes do prazo permitido. Em geral, a ilegalidade é
disfarçada. Aparece em meio à publicidade relacionada a atividades fora
da política. Tem até caso de distritais que, sob o pretexto de
instituírem gabinetes itinerantes, queimam a largada e percorrem as
cidades com vans adesivadas em plena campanha. Regalia paga com dinheiro
público que desequilibra a competitividade entre candidatos e que pode
ser questionada na Justiça.
Na internet e nas ruas, a campanha já começou. É comum ver, nas redes
sociais, páginas dedicadas à exaltação de candidatos e seus projetos
políticos. O contrário também é recorrente. Há inúmeras páginas
produzidas apenas para manchar o passado de determinados gestores. Em
ambos os casos, a Justiça tem decidido pela retirada dos conteúdos, mas
apenas aqueles que chegam ao conhecimento da Procuradoria Regional
Eleitoral (PRE) é que podem ser eliminados. “A lei deixa muitas brechas
e, quando o assunto envolve trecho nebuloso da legislação, prefiro
compartilhar o tema para que o tribunal decida. Na dúvida, a
determinação é de abrir representação. Não serei eu o arquivador de
denúncias”, avisa o procurador regional Eleitoral, Elton Ghersel.
Para ele, cada caso deve ser analisado pontualmente. Em regra geral, a
menção às eleições, o pedido de votos e o anúncio da candidatura são
exemplos de propaganda explícita, vedada antes de 6 de julho próximo.
“Também há casos em que, implicitamente, o candidato procura convencer o
eleitor de que suas qualidades são as mais desejáveis para determinado
cargo, mas, infelizmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem tomado
posturas cada vez mais liberais com relação a esse tipo de prática”,
avalia. Ghersel se refere a pronunciamentos do novo presidente do TSE,
José Dias Toffoli, que considera apenas o pedido explícito de votos como
caso de propaganda fora de época.
Mas se, por um lado, as propagandas extemporâneas podem gerar multas
altas, de até R$ 25 mil, por outro, o risco de ser pego pode sair barato
aos candidatos mais apressados. Isso porque a maior rede social do país
conta com 67 milhões de usuários mensais e 56 milhões de pessoas que
utilizam a plataforma diariamente. Um público-alvo que, para ser
atingido pelos meios de comunicação convencionais, demandaria muito mais
investimentos do que o valor de uma multa. A empresa não age
espontaneamente sobre conteúdo que esteja de acordo com suas políticas,
mas precisa da determinação de uma autoridade que tenha atribuição de
avaliar se o conteúdo é ou não ilegal.
Jurisprudência
A mais nova jurisprudência que tem baseado a interpretação de
promotores e juízes foi aberta pelo ministro do TSE Humberto Martins. Em
março, no julgamento da Representação nº 12.304/2014, ele decidiu pela
retirada de página de uma rede social que fazia propaganda do
presidenciável Eduardo Campos (PSB). No caso, todo o conteúdo era
público aos internautas. “Apesar de se tratar de página veiculada em
sítio de relacionamento cujo acesso pode ser delimitado a ciclos de
amizades específicos, a página não é restrita àqueles que se cadastram e
são autorizados” frisou Martins.
Nessa linha de raciocínio, sites construídos por amigos de candidatos
para exaltar as qualidades do político também podem ser questionadas,
assim como quem cola adesivos em automóveis em clara propaganda a
aspirantes ao poder. Na Paraíba, o Ministério Público Federal (MPF)
iniciou campanha para alertar aqueles amigos mais solícitos que adesivam
seus carros para fazerem propaganda fora de época. O mote da campanha
não poderia ser mais direto: “A campanha é dele. A multa é sua. Adesive
seu carro com campanha eleitoral antes de 6 de julho e leve para casa
uma multa de R$ 5 mil”.
Contudo, conteúdos compartilhados em grupos estritamente fechados, como
no 'WhatsApp', não seriam considerados irregulares. “Se determinado
conteúdo pode ser compartilhado apenas pelos seguidores daquele grupo,
então não haveria problemas. O cidadão tem direito de manifestar seu
pensamento, mas devemos ficar alertas para que esse manifesto não
ultrapasse as regras da lei”, avalia Ghersel.
Fonte: Arthur Paganini- Coreio Braziliense.
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