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sábado, 19 de abril de 2014

Bezerra de ouro: Suspeita de superfaturamento no DETRAN/DF

A gestão do ex-diretor Geral do DETRAN/DF, José Alves Bezerra (foto), foi marcada por escândalos, denúncias, incompetência  e descaso. E parece não ter fim, porque ele continua comandando indiretamente o órgão.

Enquanto deputados distritais se omitem, o Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do DF não perde tempo e investiga. Na Representação do MP, por exemplo, há fortes indícios de superfaturamento.

bezerraDEtran5Isso é só para se ter uma ideia de como os recursos arrecadados com as multas de trânsito estão sendo tratados. Aliás, a próxima notícia é que vai chocar os contribuintes: O DETRAN/DF vai adquirir 120 viaturas aproveitando uma ata de registro de preços, num total de mais de 11 milhões de reais. Dentre os veículos a serem adquiridos estão veículos 4X4, SUVs e veículos de luxo (Renault Fluence).

Mas em que lugar do DF existe a necessidade, na área urbana, de se usar veículos 4×4 que chegam a custar 140 mil reais cada unidade? E os veículos de luxo que mal se acomodam cones de sinalização, pra quê servirão?

Tudo isso a pretexto de se apresentar para a Copa 2014… Se o cidadão comum tiver o privilégio de entrar na garagem da unidade do DETRAN/DF, no depósito, vai encontrar dezenas, senão, centenas de viaturas estacionadas, sem uso, além de vários agentes de trânsito desempenhando serviços burocráticos ou até, com a conivência do chefe, ver o tempo passar.

Outros veículos, que são mais de 30, usam placas “frias”, com a justificativa de fazer serviço velado, o que não é competência do DETRAN/DF. O órgão trabalha no erro e na ilegalidade. Por decisão do STJ, não é órgão de segurança pública. Pelo visto, mais uma vez o governador Agnelo Queiroz não sabe o que acontece nesse órgão. O DETRAN/DF requer intervenção urgente.

Acompanhe a Decisão do TCDF sobre o caso.

PROCESSO No 36944/2013 – Representação no 28/2013 – CF, do Ministério Público junto à Corte, a partir de denúncia recebida, atinente à possível oferta, ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, de bens utilizados para sinalização e segurança viária com preços superfaturados. DECISÃO No 1612/2014 – O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento do Ofício no 158/GAB e documentação anexa (fls. 281/303); II – determinar ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente: a) esclarecimentos e documentos que demonstrem como foi feita a estimativa para o item 4 (cones de sinalização) do Pregão Eletrônico no 28/2012; b) dados concretos capazes de comprovar tecnicamente que a durabilidade e segurança dos cones licitados significa uma economia ao Erário, conforme disposto no Ofício no 158/GAB; c) informações a respeito da necessidade de se obrigar o licitante vencedor a realizar ensaio laboratorial em 100% do objeto licitado, visto ter gerado um gasto adicional de R$ 195.000,00; d) esclarecimentos de quantos foram os cones adquiridos no total, quantos atualmente existem e quais os controles atinentes com relação a eventuais perdas e furtos; III – autorizar: a) o envio de cópia da instrução à jurisdicionada, com vistas a subsidiar o atendimento das diligências; b) a ciência desta decisão aos interessados; c) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para os devidos fins.

Fonte: Postado por Donny Silva

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