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sexta-feira, 18 de abril de 2014

Após denúncia, TCDF exige adiamento de Pregão no DETRAN/DF

Veja o que o Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu sobre o Edital 13/2014; Mais uma denúncia contra o DETRAN?

detran dfPROCESSO No 3443/2014 – Edital do Pregão Eletrônico no 13/2014 – DETRAN/DF, lançado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de monitoramento e gestão das informações de tráfego e fiscalização eletrônica nas vias urbanas do Distrito Federal com o uso do registrador eletrônico de infrações de trânsito – REIT III – “AVANÇO DE SINAL” e REIT IV – “RADAR ESTÁTICO” e demais especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. DECISÃO No 1568/2014 – O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento da Representação ofertada pela empresa ELISEU KOPP & CIA LTDA (fls. 158/328) e do aditamento à Representação conhecida por meio da Decisão no 1.389/2014, formulado pela empresa SPLICE INDÚSTRIA, COMÉRCIO e SERVIÇOS LTDA (fls. 369/457); II – determinar ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal que: a) no prazo de 05 (cinco) dias, apresente circunstanciados esclarecimentos quanto às supostas irregularidades levantadas nas peças referidas no item I supra; b) abstenha-se de adjudicar o objeto do Pregão Eletrônico no 13/2014 – DETRAN/DF, até ulterior deliberação desta Corte; III – autorizar: a) a ciência das Representantes, informando-as de que as futuras tramitações dos autos em exame poderão ser acompanhadas mediante cadastramento no sistema TCDFPush (www.tc.df.gov.br – Espaço do Cidadão – Acompanhamento por e-mail); b) o envio de cópia das citadas peças ao Jurisdicionado, para subsidiar o atendimento ao item III; c) a realização de Inspeção onde mais se fizer necessário para apuração dos fatos representados; d) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para os devidos fins.

Fonte: Postado por Donny Silva

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