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terça-feira, 11 de março de 2014

Porte sem validade 'Só faltava essa...'


O Projeto de Lei 6089/13 teve uma tramitação muito rápida em se tratando de Câmara Federal. O PL altera a Lei 10.826/03 do Estatuto do Desarmamento para beneficiar um exército de ex-servidores das áreas de segurança pública e forças armadas com potencial de votos.

Pelo texto, terão direito ao porte de arma após a aposentadoria os servidores das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícia ferroviária federal (prevista na Constituição, mas ainda não criada), polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais das capitais de estados e de municípios com mais de 50 mil habitantes, agentes e guardas prisionais do quadro efetivo e ainda integrantes das escoltas de presos e das guardas portuárias, sem necessidade de autorização pela Polícia Federal como acontece atualmente.

E tem mais: vai aliviar o bolso de muita gente, pois, dispensa esses servidores da exigência de documento comprobatório de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, que está prevista como regra geral no estatuto.

Fonte: QuidNovi por Mino Pedrosa.

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