Na
 decisão, o juiz validou a proposta de emprego e entendeu que o trabalho
 externo é fundamental para ressocialização do condenado.
O juiz Bruno André Silva Ribeiro, da
 Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, autorizou hoje (16)
 o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares a deixar a prisão durante o dia 
para trabalhar na sede CUT (Central Única dos Trabalhadores), em 
Brasília. Na decisão, o juiz validou a proposta de emprego e entendeu 
que o trabalho externo é fundamental para ressocialização do condenado. 
Delúbio está preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. Ele 
foi condenado a seis anos e oito meses de prisão na Ação Penal 470, o 
processo do mensalão.
Delúbio receberá salário de R$ 4,5 mil. De acordo com a carta de 
emprego assinada pelo presidente da CUT, Vagner Freitas, o condenado foi
 contratado por ter experiência na área sindical. O horário de 
expediente será das 9h às 18h. Após o serviço, ele deverá retornar ao 
presídio. O ex-tesoureiro atuará no assessoramento da direção nacional 
da entidade, fazendo elaboração de estudos e projetos relacionados com a
 área sindical, como educação profissional e emprego.
Por ter sido condenado a cumprir pena abaixo de oito anos, Delúbio tem 
direito a deixar o presídio durante o dia para trabalhar. De acordo com a
 Lei de Execução Penal, condenados em regime semiaberto podem trabalhar 
dentro do presídio, em oficinas de marcenaria e serigrafia, por exemplo,
 ou externamente, em uma empresa que contrate detentos.
 Na decisão que autorizou o trabalho externo, o juiz Bruno André Silva Ribeiro que 
relatou que os condenados no processo do mensalão não estão cumprindo 
regime fechado. A afirmação tem sido feita por pessoas ligadas aos 
condenados. “Inicialmente, registro que o sentenciado, diversamente do 
que se tem equivocadamente propalado, não se encontra em situação de 
regime fechado, mas sim recolhido em estabelecimento prisional adequado,
 destinado a condenados em regime semiaberto ainda sem benefícios 
externos autorizados pela Justiça, ou seja, tudo perfeitamente 
condizente com a sua situação processual”, diz o juiz.
Na decisão que autorizou o trabalho externo, o juiz Bruno André Silva Ribeiro que 
relatou que os condenados no processo do mensalão não estão cumprindo 
regime fechado. A afirmação tem sido feita por pessoas ligadas aos 
condenados. “Inicialmente, registro que o sentenciado, diversamente do 
que se tem equivocadamente propalado, não se encontra em situação de 
regime fechado, mas sim recolhido em estabelecimento prisional adequado,
 destinado a condenados em regime semiaberto ainda sem benefícios 
externos autorizados pela Justiça, ou seja, tudo perfeitamente 
condizente com a sua situação processual”, diz o juiz.
Fonte: Jornal de Brasília - Agência Brasil.
 

 
 
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