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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Buriti sofre mais uma derrota 'Desgoverno'

 
Juiz em sentença confirma que atos praticdos pelo CONPLAN envolvendo PPCUB e LUOS estão anulados.

O juiz Jansen Fialho de Almeida julgou procedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal, em Ação Civil Publica impetrada contra o Governo do Distrito Federal e declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º, parágrafo 2º, inciso IV do Decreto Distrital nº 27.978/2007 e dos artigos 1º e 3º do Decreto Distrital nº 34.662/2013. Declarou ainda, NULOS todos os atos administrativos praticados pelo governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz, bem como todos os atos praticados pelo CONPLAN - Conselho de Planejamento Territorial Urbano do DF, desde a data do deferimento da primeira liminar proferida em 13 de dezembro de 2012.

Na sentença foram tornadas definitivas todas as liminares concedidas ao MPDFT, e determinou que intime-se pessoalmente o governador do Distrito Federal na condição de presidente do CONPLAN, para se manifestar em 5 dias, acerca de eventual descumprimento da liminar anteriormente concedida, em razão de constar no site do referido conselho, a realização de reuniões extraordinárias e ordinárias após a concessão das liminares.

A ação proposta pelo Ministério Público para obrigar o GDF a regularizar a composição dos Conselheiros do CONPLAN, que deveria ter além dos Conselheiros indicados pelo governo, a participação de dez membros da sociedade social organizada, um membro de representantes de universidades, um membro representante do Conselho Regional de Engenharia e  Arquitetura e um membro do IAB/DF – Instituto de Arquitetos do Brasil, para legitimarem as decisões que fossem tomadas pelo CONPLAN envolvendo a utilização do solo urbano sem implicar diretamente na qualidade de vida da população.

Na tentativa de minimizar a fúria do Ministério Público, em 12/09/2013 o GDF editou o Decreto 34.662/2013 para alterar o Decreto anterior, justamente o que o MP queria ver cumprido, incluindo mais 5 representantes da sociedade social organizada, dentre eles a FECOMÉRCIO, SINDUSCON, RODOVIÁRIOS, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES e UNIÃO NACIONAL POR MORADIA POPULAR.

A manobra não surtiu efeito, o Ministério Público não se deu por vencido e convenceu ao Juiz que os novos representantes autorizados a participar do CONPLAN pelo GDF, em nada se relacionavam com as políticas públicas urbanísticas.

Por outro lado, o CONPLAN descumpriu várias decisões judicias, quando mesmo tendo seu funcionamento suspenso, continuou a se reunir e tomar decisões, sendo a última em 12/12/013. A esta desobediência, o Ministério Público e o Juiz também estão atentos.

Com a sentença ficam anulados todos os atos praticados quando da insistência em levar à frente, as discussões para  aprovação do PPCUB e da LUOS que se encontram na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Fonte: Informações do portal do Tribunal de Justiça e Territórios do DF / Blog do Edson Sombra.

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