
Juiz em sentença confirma que atos praticdos pelo CONPLAN envolvendo PPCUB e LUOS estão anulados.
O juiz Jansen Fialho de Almeida julgou procedente o pedido do
Ministério Público do Distrito Federal, em Ação Civil Publica impetrada
contra o Governo do Distrito Federal e declarou a inconstitucionalidade
do artigo 1º, parágrafo 2º, inciso IV do Decreto Distrital nº
27.978/2007 e dos artigos 1º e 3º do Decreto Distrital nº 34.662/2013.
Declarou ainda, NULOS todos os atos administrativos praticados pelo
governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz, bem como todos os atos
praticados pelo CONPLAN - Conselho de Planejamento Territorial Urbano do
DF, desde a data do deferimento da primeira liminar proferida em 13 de
dezembro de 2012.
Na sentença foram tornadas definitivas todas as liminares concedidas ao
MPDFT, e determinou que intime-se pessoalmente o governador do Distrito
Federal na condição de presidente do CONPLAN, para se manifestar em 5
dias, acerca de eventual descumprimento da liminar anteriormente
concedida, em razão de constar no site do referido conselho, a
realização de reuniões extraordinárias e ordinárias após a concessão das
liminares.
A ação proposta pelo Ministério Público para obrigar o GDF a
regularizar a composição dos Conselheiros do CONPLAN, que deveria ter
além dos Conselheiros indicados pelo governo, a participação de dez
membros da sociedade social organizada, um membro de representantes de
universidades, um membro representante do Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura e um membro do IAB/DF – Instituto de
Arquitetos do Brasil, para legitimarem as decisões que fossem tomadas
pelo CONPLAN envolvendo a utilização do solo urbano sem implicar
diretamente na qualidade de vida da população.
Na tentativa de minimizar a fúria do Ministério Público, em 12/09/2013 o
GDF editou o Decreto 34.662/2013 para alterar o Decreto anterior,
justamente o que o MP queria ver cumprido, incluindo mais 5
representantes da sociedade social organizada, dentre eles a FECOMÉRCIO,
SINDUSCON, RODOVIÁRIOS, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES e UNIÃO NACIONAL POR
MORADIA POPULAR.
A manobra não surtiu efeito, o Ministério Público não se deu por
vencido e convenceu ao Juiz que os novos representantes autorizados a
participar do CONPLAN pelo GDF, em nada se relacionavam com as políticas
públicas urbanísticas.
Por outro lado, o CONPLAN descumpriu várias decisões judicias, quando
mesmo tendo seu funcionamento suspenso, continuou a se reunir e tomar
decisões, sendo a última em 12/12/013. A esta desobediência, o
Ministério Público e o Juiz também estão atentos.
Com a sentença ficam anulados todos os atos praticados quando da
insistência em levar à frente, as discussões para aprovação do PPCUB e
da LUOS que se encontram na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Fonte: Informações do portal do Tribunal de Justiça e Territórios do DF / Blog do Edson Sombra.
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