O
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal recebeu Petição do
Democratas (DEM) na qual o partido requer a decretação da perda do cargo
do Deputado Distrital Paulo Roriz, suplente empossado na vaga de Raad
Massouh. Figura como requerido, também, o Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, Deputado Wasny de Roure. O relator do
processo é o Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos.
O DEM já havia impetrado Mandado de Segurança requerendo que a Câmara
se abstivesse de convocar, diplomar e empossar Roriz na vaga decorrente
da cassação de Massouh. E pedia o mesmo tratamento ao segundo suplente,
com a conseqüente posse no cargo do terceiro suplente, Hamilton
Teixeira dos Santos.
No entanto, a Desembargadora Maria de Fátima Rafael de Aguiar negou a
liminar durante o plantão judiciário. De acordo com sua decisão, a
intenção do DEM era ver reconhecida, liminarmente, a prática de
infidelidade partidária por parte dos suplentes de Distrital, que teriam
se desfiliado da agremiação partidária.
A magistrada lembrou que a decretação da infidelidade partidária,
cuja tramitação está regulamentada na Resolução 22.610/2007 do TSE,
“deve ser perseguida em procedimento próprio, no qual seja assegurado ao
candidato acoimado de infiel o direito ao contraditório e à ampla
defesa”.
Decidida a liminar, foi determinado o processamento e a distribuição
do processo, que foi encaminhado ao Desembargador Josaphá. Em razão da
relatoria, ele foi escolhido relator da Petição do DEM por prevenção.
Ação
De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, em seu
artigo 1º, “o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça
Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de
desfiliação partidária sem justa causa.”
Segundo o texto do TSE, a justa causa pode ser reconhecida nas seguintes hipóteses:
-Incorporação ou fusão do partido;
- Criação de novo partido;
- Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
- Grave discriminação pessoal;
Como há pedido de antecipação de tutela para que seja de imediato
empossado terceiro suplente, o relator, se assim entender, poderá
decidir sobre a conveniência ou não de conceder a tutela. Além disso,
Paulo Roriz deverá ser citado e, depois da citação, terá prazo de cinco
dias para apresentar seus argumentos no processo.
Fonte: TRE-DF / Clica Brasília /
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