ACESSOS

sábado, 9 de novembro de 2013

DEM pede ao TRE/DF para decretar perda de mandato de Paulo Roriz por infidelidade partidária

DEMOCRATASO Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal recebeu Petição do Democratas (DEM) na qual o partido requer a decretação da perda do cargo do Deputado Distrital Paulo Roriz, suplente empossado na vaga de Raad Massouh. Figura como requerido, também, o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Deputado Wasny de Roure. O relator do processo é o Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos.

O DEM já havia impetrado Mandado de Segurança requerendo que a Câmara se abstivesse de convocar, diplomar e empossar Roriz na vaga decorrente da cassação de Massouh. E pedia o mesmo tratamento ao segundo suplente, com a conseqüente posse no cargo do terceiro suplente, Hamilton Teixeira dos Santos.

No entanto, a Desembargadora Maria de Fátima Rafael de Aguiar negou a liminar durante o plantão judiciário. De acordo com sua decisão, a intenção do DEM era ver reconhecida, liminarmente, a prática de infidelidade partidária por parte dos suplentes de Distrital, que teriam se desfiliado da agremiação partidária.

A magistrada lembrou que a decretação da infidelidade partidária, cuja tramitação está regulamentada na Resolução 22.610/2007 do TSE, “deve ser perseguida em procedimento próprio, no qual seja assegurado ao candidato acoimado de infiel o direito ao contraditório e à ampla defesa”.

Decidida a liminar, foi determinado o processamento e a distribuição do processo, que foi encaminhado ao Desembargador Josaphá. Em razão da relatoria, ele foi escolhido relator da Petição do DEM por prevenção. 

Ação 

De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, em seu artigo 1º, “o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.” 

Segundo o texto do TSE, a justa causa pode ser reconhecida nas seguintes hipóteses: 

-Incorporação ou fusão do partido;

- Criação de novo partido;

- Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

- Grave discriminação pessoal;

Como há pedido de antecipação de tutela para que seja de imediato empossado terceiro suplente, o relator, se assim entender, poderá decidir sobre a conveniência ou não de conceder a tutela. Além disso, Paulo Roriz deverá ser citado e, depois da citação, terá prazo de cinco dias para apresentar seus argumentos no processo.

Fonte: TRE-DF / Clica Brasília / Postado por Sandro Gianelli.

Nenhum comentário:

Postar um comentário