ACESSOS

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Mensalão: Pedido de vista adia votação da PEC dos mensaleiros em comissão do Senado

Os deputados federais Pedro Henry (PP/MT), Valdemar Costa Neto (PR/SP) e João Paulo Cunha (PT/SP), condenados no julgamento do mensalão no STF
 
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado adiou nesta quarta-feira (17) a votação da chamada PEC dos mensaleiros. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 18/2013 prevê a perda automática de mandato dos condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública. Como houve quatro deputados condenados no julgamento do mensalão no Supremo, a PEC ganhou o apelido de "PEC dos mensaleiros".

A PEC era um dos 16 itens da pauta da CCJ nesta quarta. Logo após a leitura do relatório favorável do senador Eduardo Braga (PMDB/AM), um pedido de vistas do senador Antonio Carlos Rodrigues (PR/SP) adiou a votação da proposta para a próxima sessão da CCJ. Como o Congresso entra em "recesso branco" por 15 dias, a votação deve ocorrer apenas no mês de agosto.

Rodrigues é do PR, mesmo partido de um dos deputados condenados no julgamento do mensalão, Valdemar Costa Neto (SP).

A PEC, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE), muda a Constituição para garantir a cassação em casos de decisões transitadas em julgado na Justiça, sem necessidade de abertura de processo nas casas legislativas.

O relatório de Braga prevê apenas um substitutivo ao projeto, que não altera o ponto central da proposta. "No julgamento da ação [do mensalão], o STF decidiu que, sendo o réu parlamentar, a perda do mandato é pena acessória, podendo ser imposta pelo órgão julgador. Todavia, não considerou condenação, mas sim, pena acessória. Em outras palavras, ficou consignada que pode ensejar a perda do mandato se essa pena foi decidida por órgão julgador, e não com efeito automático", disse, assegurando que a PEC trará dois benefícios jurídicos.

"A PEC vem a dar maior segurança jurídica, estabelecendo previamente as condenações, e garante a efetividade do princípio constitucional da moralidade, devendo ser concretizada pelo clamor popular e pela efetividade das condenações de agente públicos autores de de malfeitos", disse Eduardo Braga.

O substitutivo determina que a cassação deve ocorrer "mediante comunicação do Poder Judiciário" à casa legislativa do parlamentar cassado.

Se aprovada na CCJ, a matéria segue para votação em dois turnos no plenário do Senado, antes de ser enviada à Câmara.

Nos últimos dias, o clima no Senado esquentou por conta da ausência da PEC na "agenda positiva" do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB/AL). O senador Jarbas Vasconcelos cobrou a inclusão da proposta na pauta da CCJ ao presidente da comissão, Vital do Rêgo (PMDB/PB).

Vasconcelos disse que "tentaram me fazer de idiota." "Eu pedi a um e pedi a outro, e eles diziam um que iria colocar em pauta e o outro que iria concluir o relatório", criticou em discurso na tribuna do Senado.

Mensalão

Os quatro deputados federais condenados no processo do mensalão – João Paulo Cunha (PT/SP), José Genoino (PT/SP), Costa Neto e Pedro Henry (PP/MT) – poderão exercer seus mandatos, receber salários e atuar normalmente na Câmara dos Deputados até que os recursos da ação penal 470, mais conhecida como mensalão, tenham todos os seus recursos julgados e não couberem mais embargos. Depois disso, haverá ainda um procedimento formal da saída deles da Casa Legislativa. Não há como prever quantos meses durará todo o processo.

Em dezembro do ano passado, a Suprema Corte decidiu que os quatro parlamentares tiveram participação no esquema de pagamento de propina em troca de apoio político durante o primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).

Além dos deputados condenados pelo mensalão, o deputado Natan Donadon (ex-PMDB de Rondônia) também foi condenado pelo Supremo. Apesar de estar preso, ele ainda mantém o mandato na Câmara. 

CONDENADOS 

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
José Genoino, ex-presidente do PT
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Deputado João Paulo Cunha (PT-SP)
Marcos Valério, empresário e publicitário
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
Cristiano de Mello Paz, ex-sócio de Marcos Valério
Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
Rogério Tolentino, advogado e ex-sócio de Marcos Valério
Simone Vasconcelos, ex-gerente da SMP&B
Vinícius Samarane, vice-presidente do Banco Rural
José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
Roberto Jefferson, deputado cassado (PTB-RJ)
Deputado Valdemar Costa Neto (PL-SP)
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL
Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE)
João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara
José Borba, ex-deputado (ex-PMDB-PR)
Romeu Queiroz, ex-deputado (PTB-MG)
Carlos Alberto Rodrigues, ex-deputado (PL-RJ)
Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval
Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval
Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB
Pedro Henry (PP-MT)

Fonte: UOL

Um comentário:

  1. Prezados,
    Apresento o documento “Gmail - Complementos à Petição CIDH-OEA 2292-12”, http://pt.scribd.com/doc/137010155/Gmail-Complementos-a-Peticao-CID... , onde estamos esclarecendo alguns pontos que por ventura ficaram obscuros quando de nossa apresentação de petição à CIDH-OEA, relacionada à Inconstitucionalidade do FORO PRIVILEGIADO, e por isso, à pueril avaliação do Habeas Corpus por mim impetrado no STF.
    Abraços,
    Plinio Marcos

    ResponderExcluir