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sexta-feira, 26 de julho de 2013

DENÚNCIA DE NEPOTISMO na CLDF


O MPDFT recomendou que nenhum parente entre si, mesmo que não tenha subordinação direta, podem exercer cargos comissionados, simultaneamente, na Câmara Legislativa do DF.

Com esta recomendação a CLDF editou um ato da mesa que proíbe esta pratica de nepotismo.

Ocorre que já se passaram vários dias da publicação do ato e do encaminhamento por parte de todos os servidores declarando se possuem parentesco e ate agora, foi pífia as exonerações.

Note-se que alguns Deputados já se adequaram as novas regras.  O Deputado Raad exonerou os dois irmãos da Conselheira do TCDF Anilceia Machado, mantendo apenas sua cunhada na Casa, o Deputado Chico Leite exonerou um dos dois irmãos, a Deputada Celina exonerou dois parentes. Entretanto, os demais parlamentares estão omissos.

Veja a Deputada Eliana Pedrosa possui o assessor comissionado Eduardo, e sua irmã Fabiana é comissionada na Casa. O ex-Deputado Benicio possui dois irmãos e uma filha (Cláudio, Rita e filha), o ex-Deputado Benício ainda tem a Márcia e seu filho Bernardo. O Presidente da CLDF Wasny tem dois irmãos. A Deputada Liliane Roriz tem o seu chefe de gabinete José Flavio e sua esposa Leny Eiro tem cargo comissionado na Casa, a Deputada ainda tem a servidora comissionada Angélica e seu marido Petrônio trabalha com o Deputado Cristiano Araújo.

Ora, se o quantitativo era de 160 casos onde estão os demais, uma vez que o recurso humano da casa já tem as informações.

Estranhamente, outro fato chamou a atenção recente da Casa, foi feito manobras para alterar o ato da mesa em favorecimento de um grupo pequeno de servidores.

Observe, o ato prevê uma exceção ilegal, que o MPDFT não conhece ainda, se um dos parentes for servidor de carreira da casa, ou seja, se for concursado da CLDF, logo ele pode receber um cargo comissionado e pode ainda, um parente seu, este sem concurso receber outro cargo comissionado, que isto não será nepotismo.

Isto não foi o entendimento do MPDFT.

Ocorre que esta exceção ocorreu para beneficiar o Deputado Patrício, pois acolhe caso de nepotismo. Veja o Secretario Geral da Presidência, o maior cargo da CLDF, com uma gratificação de 13 mil reais (FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA) tem sua esposa (ENEIDA), não concursada, ocupando cargo em comissão na Estrutura da Casa, no setor da segurança, com cargo de 4,5 mil reais. 

Veja o ato da mesa : ATO DA MESA DIRETORA Nº 90, DE 2011 

Regulamenta a aplicação da Resolução nº 226, de 2007, que veda a nomeação das pessoas que especifica em cargos em comissão, funções de confiança e gratificações da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal. 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, § 2º, IX, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 8º da Resolução nº 226, de 2007, além do Parecer nº 170/2007 da Procuradoria-Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora, em sua 23ª Reunião, de 3 de agosto de 2007, bem como a Recomendação nº 016, de 01/08/2011, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 

RESOLVE: 

Art. 1º É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão, função de confiança ou gratificação da estrutura administrativa da CLDF de cônjuge ou companheiro ou de parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, de servidor investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento.

Parágrafo único. A proibição alcança servidores sem vínculo efetivo com a Administração ou com tal vínculo, exceto os servidores efetivos da Câmara Legislativa, aos quais se aplica o disposto no art. 117, VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, na forma recepcionada pelo Distrito Federal.

Art. 2º As relações de parentesco que impedem a nomeação ou designação de servidor são as constantes no Anexo deste ato.

Art. 3º O servidor nomeado para cargo em comissão da Câmara Legislativa, no ato da posse, declarará perante a Diretoria de Recursos Humanos, sob as penas da lei, que não incorre na vedação da Resolução nº 226/2007 e deste Ato.

Art. 4º É vedada a nomeação e a posse de servidor que se inclui nas restrições da Resolução nº 226/2007 ou deste Ato em qualquer gabinete parlamentar ou órgão da estrutura administrativa da Casa, ainda que o cargo ou a função não esteja diretamente vinculada ao servidor de que é parente, cônjuge ou companheiro.

Art. 5º Os servidores que ocupam cargos em comissão ou funções de confiança na Câmara Legislativa comparecerão ao Setor de Lotação e Movimentação de Pessoal da Diretoria de Recursos Humanos, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Ato, para preencher documento declaratório de que não infringem o disposto neste Ato ou para apresentar requerimento ao presidente da Câmara Legislativa de exoneração ou de dispensa dos cargos em comissão ou funções de confiança.

§ 1º O servidor que deixar de atender ao disposto no caput, se constatada a irregularidade de sua nomeação, será exonerado do cargo ou destituído da função a partir do dia subsequente ao término do prazo fixado no caput e arcará com os ônus jurídicos e financeiros da omissão.

§ 2º A Diretoria de Recursos Humanos enviará ao Gabinete da Mesa Diretora, trinta dias após o encerramento do prazo fixado no caput, a relação dos servidores que deixaram de prestar a declaração, a fim de que o colegiado delibere sobre a penalidade cabível.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 

Sala das Reuniões, 05 de agosto de 2011. 

Obs.: Estamos a disposição para esclarecimentos...

Fonte: Informando e Detonando
Blog do Protázio

2 comentários:

  1. A falta de respeito continua na nossa cara, existe pessoas que se sentem mais que os outros, e aí ocorre estes fatos...Impressionante.

    Nem os órgãos competentes fazendo seu trabalho de fiscalização e determinando procedimentos a serem seguidos, alguns continuam se achando superiores, aonde vamos parar...

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  2. Prezado Sérgio,

    Há um erro de apuração na nota que traz uma denúncia sobre nepotismo na Câmara Legislativa. No gabinete da deputada Liliane Roriz, os dois servidores que mantinham cônjuges na Casa não se enquadravam mais nos casos uma vez que os respectivos foram exonerados tão logo a resolução passou a valer. Por ser leitor assíduo do seu blog e sabedor do seu senso de justiça, solicito, portanto, uma correção na informação para que a verdade seja restabelecida em tempo.

    Atenciosamente,

    Caio Barbieri
    8112-1682

    Em nota, a deputada distrital Liliane Roriz (PSD) rebateu a acusação de que dois de seus servidores estariam descumprindo as regras aprovadas há um ano como sendo nepotismo. Segundo a parlamentar, os dois servidores citados não possuem mais parentes vinculados à Câmara Legislativa do DF. "A regra é clara ao mencionar que apenas um integrante de cada família pode ocupar um cargo na Câmara Legislativa. Por isso, os cônjuges desses dois servidores, que prestavam serviços em outros gabinetes, foram exonerados tão logo foi aprovada a nova resolução, há mais de um ano. Não há nenhum caso, portanto, em meu gabinete", esclareceu a distrital.

    Caio Barbieri
    (61) 3348-8162 / (61) 8112-1682

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