ACESSOS

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Ex-deputado distrital é condenado por improbidade administrativa



O Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou por improbidade administrativa o ex-deputado distrital Rogério Ulysses Telles de Mello, devido ao seu envolvimento no esquema ilícito de recebimento de propina, chamado de “Caixa de Pandora”, denunciado pelo MPDFT. O réu foi condenado a ressarcir aos cofres públicos o total de R$ 9,4 milhões de reais, pelo recebimento mensal do valor de 60 mil reais de 2007 a 2009 para fazer parte da base aliada do Governo, à época.

Segundo a sentença prolatada, nesta quarta-feira,12/6, sem prejuízo de outras ponderações a serem feitas na órbita criminal, o ex-deputado foi condenado à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, equivalente ao montante de R$ 2,1 milhões de reais, com a devida atualização monetária no período de recebimento, mês a mês, e acrescido de juros de mora a partir da citação do réu. Também condenado ao pagamento de multa equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito obtido, no total de R$ 6,3 milhões de reais, com juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado; e ainda ao pagamento de danos morais, no montante de R$ 1 milhão de reais, a ser depositado em um fundo criado especialmente para esse fim, indicado pelo MPDFT.

O juiz também suspendeu os direitos políticos do réu por 10 anos e o proibiu de ocupar cargo público pelo mesmo período; além de não poder contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia, pelo prazo também de dez anos.

Em sua contestação, o ex-deputado alegou não haver prova contundente contra ele, tampouco teria sido demonstrado o nexo de causalidade entre sua conduta e o suposto dano causado ao erário. Para o magistrado, estavam presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e, em análise dos fatos, as provas coligidas aos autos, gravações e degravações de áudio, bem como outros documentos, eram todas lícitas, reforçadas por depoimentos e documentos colhidos ao longo das investigações e presentes nos autos.

A decisão traz relatório detalhado dos fatos e do envolvimento do ex-deputado no esquema. O Juiz destaca que “diante da clareza dos elementos de prova coligados, em somatório com o diálogo em questão, pode-se deduzir que o réu efetivamente figurava entre os beneficiários do esquema ilícito de recebimento de propinas”. Assim, conclui ter o ex-deputado participado ativamente da prática dos atos já especificados ”que importaram em séria afronta aos ditames delineadores das elevadas atribuições da atividade parlamentar por ele desempenhada como legítimo representante do povo da capital da República”.

O juiz observa que, os atos de “corrupção praticados pelo réu devem ser apreciados independentemente das eventuais forças que lideraram o esquema criminoso instalado nos meandros da Administração Pública do Distrito Federal, seja no período de 2003/2006 ou durante o mandato de 2007/2010”. Da decisão cabe recurso.

Número do Processo: 2010.01.1.194532-3 e 2010.01.1.194533-0

Fonte: MPDFT

Um comentário:

  1. Assim como esse aí que continua posando de carinha de bom moço, estão outros que suam frio, só de imaginar alguns dedos apontando para eles! Mas tudo a seu tempo. Os canalhas travestidos de mocinhos e (até moçoilas)vão sofrer para conseguir votos nop ano que vem.O povo já não é tão besta e existem as lideranças vigilantes.

    ResponderExcluir