
Prerrogativa de rescindir
Há um truque aí embutido, mostra Reguffe. É que, em se tratando de
planos coletivos, as seguradoras têm a prerrogativa de rescindir
unilateralmente os contratos. Se um dos segurados surge com doença que
exige dispêndios elevados, como internação duradoura ou medicamentos
caros, o plano pode recusar a renovação do contrato no final do ano. O
segurado fica literalmente no espaço, pois, diz Reguffe, “não conseguirá
outro plano de saúde, porque ninguém vai querer alguém que tem uma
doença preexistente que exija um tratamento oneroso”.
Agência inerte
O pior de tudo, para Reguffe, é que a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que é a agência reguladora do governo para a área, não fiscaliza esse processo. Não pode alegar desinformação, pois as seguradoras até divulgam informes publicitários sugerindo os planos coletivos. Fonte:
Jornal de Brasília - Do Alto da Torre
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