O
deputado federal Valdemar da Costa Neto do PR teve negado pedido de
danos morais contra um jornalista e contra a editora Abril por
reportagem publicada na revista VEJA.
A reportagem falava sobre a existência de um esquema de
superfaturamento de obras, cobrança de propina e tráfico de influência
junto ao Ministério dos Transportes, com imputação da prática de crimes
de corrupção passiva e peculato. Na matéria havia narração de supostos
encontros e cobranças de propina. A editora e o jornalista afirmaram que
se limitaram a veicular as informações com base no que consta em
investigações, atuando dentro de uma linha editorial respeitável e
séria, amparada em dados concretos.
O juiz da 5ª Vara Cível de Brasília decidiu que não há dano moral a ser
reparado. “A narração dos fatos não excede o legítimo dever de
informação, de modo que não ataca ou vilipendia à pessoa do autor,
reproduzindo apenas as apurações. Assim a matéria se limitou a
reproduzir e repassar aos leitores os acontecimentos. Se limitou àquilo
que teria sido narrado pelas suas fontes, cujo sigilo é comum nesse tipo
informativo. Os réus não agiram com animus ofendendi, mas sim com
animus narrandi. Não se pode olvidar que os réus agiram em exercício
regular dos direitos constitucionais e fundamentais de acesso à
informação e de liberdade de pensamento”.
Processo: 2011.01.1.153750-6
Fonte: TJDFT
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