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Os contribuintes do Distrito Federal
cadastrados no Programa Nota Legal, agora terão que cadastrar o titulo
de eleitor para poderem destinar os valores de seus créditos para
abatimento de impostos como IPVA e IPTU a terceiros.
Além dos dados de praxe exigidos no cadastro como nome, CPF, endereço,
telefone dentre outros que já identificam o titular inscrito no programa
agora o governo, esta exigindo também que seja cadastrado o titulo de
eleitor, o motivo ainda é desconhecido, pois um documento que só é
utilizado no caso do Distrito Federal de quatro em quatro anos não tendo
nenhuma outra utilidade além da eleitoral ser obrigatório em um
cadastro que gere descontos em impostos.
Será, que o governo esta fazendo um levantamento ou mapeamento dos
eleitores que votam no Distrito Federal e utilizam o programa ou será
que os moradores que não votam aqui, não poderão utilizar ou transferir
seus créditos para serem utilizados por terceiros no abatimento dos
impostos?
O referido programa que a poucos dias sofreu alterações em virtude de
ação proposta pela Ordem dos Advogados devido ao Governo do Distrito
Federal ter trocado o percentual de descontos que o contribuinte teria
direito neste ano onde em alguns casos a redução chegava a até 70% e
teve que ser recalculada baseada nos anos ateriores gerando mais
creditos aos contribuintes.
Parece que o programa que tem o objetivo de aumentar a arrecadação de
impostos esta sendo tratado como um cadastro de informações ou possivel
base de dados eleitorais tendo em vista a exigencia do numero do titulo
de eleitor.
O referido programa que após a tentativa de mudança imposta pelo governo
se for mantida para o próximo ano esta desmotivando os contribuintes a
exigirem a emissão da nota fiscal e alguns já pensam em não cobrar mais a
nota fiscal pois os valores que serão abatimentos ficaram bem menores
que nos anos anteriores.
Fonte: Blog do Cafezinho

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