Volta às aulas

Dra. Ildecer Meneses de Amorim - Presidente da Comissão de Direitos do Consumidor - OAB/DF
Com o intuito de orientar os pais
na hora da compra de material escolar, a Ordem dos Advogados do Brasil –
Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) elaborou um folder com dicas
importantes amparadas no Código de Defesa do Consumidor. Cinco mil
exemplares serão distribuídos em pontos estratégicos.
A presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Ildecer Meneses de
Amorim, idealizadora da publicação, lembra que o Distrito Federal foi um
dos pioneiros na elaboração de um dispositivo que garante os direitos
do consumidor na aquisição de material escolar, a Lei Distrital
4.311/2009, segundo a qual apenas materiais de uso individual do aluno
podem ser cobrados.
Conforme a legislação vigente, é vedada a indicação da marca dos
produtos, a exigência de material de consumo, a compra de material
escolar no próprio estabelecimento de ensino e condicionar o
comparecimento do aluno, a permanência e a participação às atividades
escolares à aquisição de material didático.
Compra coletiva
O folder orienta como reduzir gastos com material escolar. A primeira
medida é ter acesso ao projeto pedagógico da escola e avaliar se o
material exigido é realmente necessário. Verificar o que pode ser
reaproveitado, organizar um dia para a troca de material com os
interessados, promover pesquisa de preço e tentar a compra coletiva para
conquistar valores mais acessíveis.
Os estabelecimentos de ensino da rede
privada deverão divulgar a lista de material acompanhada do plano de
execução que identifica a real necessidade do aluno. A entrega do
material poderá ocorrer de forma parcial, e a nota fiscal discriminada é
fundamental para qualquer eventualidade. O consumidor tem trinta dias
para reclamar de produtos não duráveis e noventa dias para os duráveis.
Fonte: OAB/DF
Blog do Edson Sombra
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