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O teste de emissões otoacústicas – EOAs, chamado popularmente de teste
da orelhinha nas unidades de saúde pública, é uma exigência da Lei
Federal nº 12.303/10, e prevê a obrigatoriedade de profissionais
habilitados, que, no caso específico, são os fonoaudiólogos.
A deputada salienta que a Lei Distrital nº 4.541/11 estabelece um
quantitativo de 2,6 mil cargos de Especialistas em Saúde, sem
discriminar, entretanto, a quantidade de vagas para cada uma destas
especialidades. Para Celina Leão, não adianta leis sem eficácia. “Quando
não temos profissionais na rede para realizar o teste, a lei perde sua
eficácia e a população é a maior prejudicada. Com a nomeação dos
fonoaudiólogos os testes serão realizados”, garante.
Fonte: Ascom / Celina Leão
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