Dirceu: STF decide pena em regime fechado
O Supremo Tribunal Federal definiu em 10 anos e 10 meses a José Dirceu,
chefe do mensalão e ex-número 2 da República.
Ele foi sentenciado a 2
anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e a 7 anos e 11
meses por corrupção ativa, além de 260 dias-multa.
Isso significa que
Dirceu cumprirá regime fechado de prisão. O relator do caso, Joaquim
Barbosa, enfatizou a gravidade dos crimes cometidos por Dirceu. ...
"O crime de corrupção ativa tal com praticado tem por consequência uma
lesão gravíssima à democracia, que se caracteriza exatamente pelo
diálogo entre opiniões divegentes dos representantes eleitos pelo povo.
Foi esse diálogo e essa pluralidade que o réu quis suprimir, por meio do
pagamento de vultosas quantias em espécie a líderes e presidente de
diversas agremiações partidárias".
A corte elevou a pena mínima
considerando como agravantes a duração do esquema criminoso, o número de
parlamentares corrompidos e a função de liderança ocupada por Dirceu.
A
ministra Cármen Lúcia votou pela aplicação de uma pena menor no caso da
corrupção ativa: 3 anos e 9 meses e 15 dias.
O ministro Marco Aurélio
Melo discordou da aplicação de um dos agravantes.
Mas, dentre os oito
ministros aptos a participar da decisão, cinco seguiram o voto de
Joaquim Barbosa.
Fonte: Veja Online
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