A Comissão Eleitoral da OAB/DF acatou a representação 425/12, impetrada pelo candidato de oposição, Ibaneis Rocha, e proibiu a chapa da situação, comandada por Francisco Caputo, de utilizar o e-mail oficial da entidade para fazer campanha pela reeleição. Reclamação neste sentido foi apresentada após a servidora Rayana Monique, funcionária da Secretaria Geral das Comissões da OAB, disparar, em 27 de junho, um convite para um debate realizado dois dias depois, no Hotel Nacional, que supostamente discutiria “as conquistas do passado” e “as bandeiras para o futuro”.
O texto do e-mail, no entanto, deixava claros os objetivos do suposto debate. Assinado por “Kiko Caputo”, diz, textualmente, que “a mudança continua e precisamos, juntos, avaliar os avanços que obtivemos com relação a (sic) antiga gestão”. Além do texto, fotos anexadas comprovaram que o evento serviu para lançar da chapa de Caputo e configurariam o uso da máquina administrativa da OAB/DF em favor da campanha de reeleição de seu presidente, prática considerada ilegal e abusiva.
A chapa “Eu quero mais ordem”, de Ibaneis Rocha, pediu à comissão uma medida liminar para suspender o uso do e-mail da entidade em campanha, além do requerer a cassação do registro da candidatura de Caputo. Na decisão, datada de 16 de novembro, José Perdiz de Jesus, presidente, e os demais membros da Comissão Eleitoral afirmam que a utilização do e-mail da OAB/DF e a presença, no evento, de material impresso da chapa de Caputo, podem configurar, “em tese, conduta vedada pelas normas que disciplinam o processo eleitoral no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil”, afimando ainda que os fundamentos do caso eram relevantes.
Ao deferir a medida liminar proposta pela chapa de Ibaneis Rocha, a Comissão Eleitoral avalia que o uso do e-mail corporativo pode “acarretar um desequilíbrio de condições entre os candidatos, e também afetar a normalidade e legitimidade do pleito”, determinando que a OAB/DF se abstenha de “enviar e-mails que contenham referências a candidatos, propostas, eventos ou quaisquer atividades de campanha de qualquer das chapas concorrentes”, intimando a entidade para que faça cumprir a decisão.
Fonte: Estação da Notícia
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