
Na sessão desta segunda-feira, uma das mais relevantes do julgamento
iniciado há dois meses, a maioria que derrubou o lero-lero do caixa dois
foi atingida a partir dos votos dos ministros Marco Aurélio Mello;
Celso de Mello, decano do tribunal; e Ayres Britto, presidente.
Expressaram-se em termos duros, duríssimos.
Afora Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto, já endossaram o
entendimento da compra de votos no Congresso os seguintes ministros: o
relator Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Num colegiado de dez
ministros, já se teria uma maioria de seis votos. O placar deve
aumentar.
Embora não tenha se manifestado com a mesma ênfase dos demais, mesmo
Dias Tóffoli, outrora advogado do PT, admitiu timidamente a compra de
apoio no Congresso.
Também a ministra Rosa Weber deu a entender que adensará a maioria.
Na semana passada, ao condenar os deputados e ex-deputados acusados de
corrupção passiva, ela declarou que, nesse ponto, acompanha
“integralmente” o voto do relator Barbosa.
Considerando-se o que dissera Barbosa –“não há quaquer dúvida quanto à
existência de um esquema de compra de votos a essa altura do
julgamento”— pode-se inferir que Rosa tampouco digeriu a desconversa do
caixa dois, presente na defesa de praticamente todos os réus desse
capítulo.
A ministra Cármen Lúcia concluiu pela culpa dos corrompidos. Mas
absteve-se de fazer um pronunciamento explícito sobre a compra de votos.
Se aderir à tese, a maioria vai a nove votos. Nessa hipótese, apenas o
revisor Ricardo Lewandowski engolirá a tese esgrimida pelo PT e sua base
aliciada.
Na sessão desta segunda, Marco Aurélio soou assim: “O que hoube a meu
ver, considerada a corrupção –e o dinheiro não cai do céu– foi a busca
de uma base de sustentação”. Celso de Mello foi ainda mais enfático.
Referiu-se aos mensaleiros como “marginais do poder.”
“Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no
controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão
em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das
instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera
satisfação instrumental de interesses governamentais ou desígnios
pessoais”, disse Celso de Mello.
O ministro foi além. Concluiu que foram corrompidos os próprios
valores republicanos: “É nesse contexto que se pode dizer que a
motivação ética é de natureza republicana. Isso passa pela virtude civil
do desejo de viver com dignidade. E pressupõe-se que ninguém poderá
viver com dignidade em uma República corrompida.”
Como que antecipando o rigor que empregará no julgamento da ‘fatia’
seguinte, Celso de Mello mirou para o alto ao falar dos corruptores.
Para a Procuradoria da República, encontram-se do outro lado do balcão, o
lado que proveu as verbas, os petistas José Dirceu, José Genoino e
Delúbio Soares, além de Marcos Valério e Cia..
Eis o que disse Celso de Mello sobre o que está por vir: “Esses
vergonhosos atos de corrupção parlamentar, profundamente lesivos aos
ofícios e à respeitabilidade do Congresso Nacional, atos de corrupção
alimentados por transações obscuras, […] implementados em altas esferas
governamentais, com o nítido e claro objetivo de fortalecer o apoio
político, devem ser condenados com o peso e o rigor da lei.”
Na abertura do seu voto, Ayres Britto recompôs o “pano de fundo” da
denúncia da Procuradoria, endossado pelo relator Joaquim Barbosa, cujo
voto acompanhou integralmente. Falou da “quantidade incomunmente
numerosa” de crimes. Recordou que a Procuradoria atribuiu o escândalo a
um “projeto de poder de inspiração patrimonialista”. Nessa versão, a
“arrecadação criminosa de recursos públicos e privados” destinou-se a
“aliciar partidos políticos e corromper parlamentares e líderes
partidários.”
Tudo isso no contexto de “um projeto de poder” urdido pelos
dirigentes máximos do PT. Um projeto de poder “para muito além de dois
mandatos sucessivos.” Recomposta a cena, Ayres Britto foi à jugular dos
réus: “Efetivamente, os autos dão a mais exuberante conta de que os
fatos referidos pelo procurador-geral se encontram provados em suas
linhas gerais.”
Tanto que os advogados dos réus nem se animaram a refutar os fatos
apontados na denúncia. Passaram a alegar, segundo Ayres Britto, que tudo
se resumiu “à perpetração de crime eleitoral, não a infrações penais”. A
tese é conveniente. Ayres Britto realçou que, enquadrado na legislação
eleitoral, o crime “estaria prescrito.”
Além da desfaçatez de tratar o caixa dois como crime corriqueiro, a
tese afronta a lógica. Ayres Britto recordou que, ao tratar de
financiamento eleitoral clandestino, a legislação cuida de verbas
privadas. No dizer de Ayres Britto, admitir-se a formação de caixa dois
com dinheiro da Viúva seria o mesmo que engolir uma tese “teratológica”
(monstruosa).
- Aqui, um apanhado das condenações impostas nesse capítulo do julgamento. Aqui, notícia sobre o primeiro empate do julgamento.
Fonte: Blog do Josias - UOL
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