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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Claramente, lei impede Toffoli de julgar mensalão


O ministro Dias Toffoli tinha mesmo de alegar suspeição para não julgar o mensalão, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC). O inciso I do artigo 135 veda a participação de juiz em julgamento de “amigo íntimo” ou “inimigo capital” de qualquer das partes. Além de ser amigo de réus como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, de quem foi subordinado, sua namorada advogou para três réus do processo.

Outro impedimento

O inciso IV do art. 135 do CPC também torna impedido o magistrado que “recebeu dádivas” ou “aconselhou” uma das partes sobre o caso.

Prejulgamento

Além de ministro-chefe da AGU no governo Lula, como advogado do PT, Toffoli alegou no TSE que o mensalão não havia sido “provado”. 
 
Enquadramento

Procuradores federais avaliam processo contra Dias Toffoli com base no art. 39, inciso 2, da lei 1079/50, de Crimes de Responsabilidade.

Já o fez antes

José Antônio Dias Toffoli se declarou impedido de julgar no STF o sistema de cotas raciais em universidades federais.

Fonte: Cláudio Humberto

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