Defesa do bicheiro preso desde o dia 29 de fevereiro questionava liminar do ministro Gilson Dipp, do STJ, que cancelou habeas corpus concedido a Carlinhos Cachoeira pelo desembargador Tourinho Neto; ministro do STF arquivou pedido
O ministro Joaquim Barbosa não conheceu (arquivou) do Habeas Corpus (HC
114196) impetrado ontem (27) pela defesa de Carlos Augusto Ramos
(Carlos Cachoeira) contra liminar do ministro Gilson Dipp, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que, em Reclamação apresentada pelo Ministério
Público Federal (MPF), suspendeu os efeitos da decisão do desembargador
federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1), favorável à soltura de Cachoeira.
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Fonte: Brasília 247 com STF - 29/06/2012
Blog do Edson Sombra
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