José Olímpio de Queiroga Neto e Lenine Araújo de Souza, além do contador da Delta, Rodrigo Moral Dall Agnol, conseguiram liminares assegurando o direito do silêncio; eles também não precisarão assinar o termo de compromisso legal de testemunha
As duas primeiras liminares foram
autorizadoa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa,
enquanto o último é de responsabilidade da ministra Rosa Weber.
Com as liminares, fica garantido aos três depoentes:
- direito de serem assistidos por seus advogados e de se comunicarem com eles durante a inquirição;
- dispensa da assinatura de termo de compromisso legal de testemunha;
- exercício do direito ao silêncio;
- direito de não sofrerem constrangimentos físicos ou morais ou serem
submetidos a medidas privativas de liberdade ou restritivas de direito
no exercício de tais prerrogativas constitucionais.
No caso de Lenine Araújo de Souza, a defesa pediu para eximi-lo de
comparecer à CPMI, o que foi rejeitado pelo ministro Joaquim Barbosa.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Brasília 247 - 29 de Maio de 2012 às 18:39
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