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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

TCDF condena Rafael Barbosa a pagamento de multa

Decisão foi tomada após denúncia da falta de medicamentos na Rede Pública de Saúde para portadores de fenilcetonúria

Rafael de Aguiar Barbosa, secretário de Saúde do Distrito Federal

O secretário de Saúde do Distrito Federal, Rafael de Aguiar Barbosa, foi multado em R$ 7,1 mil por descumprir, sem causa justificada, a determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal que obrigava a imediata aquisição de medicamento especial para portadores da fenilcetonúria.

A doença, considerada grave, é causada por um problema digestivo no fígado em que um aminoácido presente na proteína dos alimentos, a fenilalanina,  se torna “venenosa para o cérebro” e que pode resultar em quadro de retardo mental irreversível.

De acordo com o acórdão, publicado no Diário Oficial do último dia 06, o TCDF considerou “improcedentes as justificativas apresentadas pelo titular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal” sobre o não cumprimento da determinação, que colocou em risco a integridade física de 23 crianças.


De acordo com a justificativa da Secretaria de Saúde, a medicação estava com estoque regularizado. “Não juntou, todavia, documentação comprovando esta afirmação”, afirmou em seu voto o conselheiro Renato Rainha. “Penso que a imposição de multa ao titular da SES/DF é de rigor neste caso.


Dadas as dificuldades enfrentadas por aquela Pasta no campo de dotar os estoques das farmácias de alto custo de medicamentos necessários ao atendimento à população distrital, entendo que o valor da multa deve situar-se, neste momento processual, próximo do mínimo”, justificou o relator.

O processo corre desde junho de 2011 no Tribunal de Contas do DF. Após um pedido de vista da conselheira Anilceia Machado, a decisão foi reiterada pela maioria da Corte em dezembro de 2011.


Estavam presentes na sessão do dia 15 de dezembro os conselheiros Ronaldo Costa Couto, Renato Rainha, Anilcéia Machado e Inácio Magalhães Filho.

Pelo acórdão, o secretário Rafael Barbosa tem o prazo de 30 dias para que comprove o recolhimento da multa ao Tesouro do Distrito Federal. Veja a decisão aqui
 
Fonte: Blog do Edson Sombra

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