Decisão foi tomada após denúncia da falta de medicamentos na Rede Pública de Saúde para portadores de fenilcetonúria
Rafael de Aguiar Barbosa, secretário de Saúde do Distrito Federal |
O secretário de Saúde do Distrito Federal, Rafael de Aguiar Barbosa, foi multado em R$ 7,1 mil por descumprir, sem causa justificada, a determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal que obrigava a imediata aquisição de medicamento especial para portadores da fenilcetonúria.
A doença, considerada grave, é causada por um problema digestivo no fígado em que um aminoácido presente na proteína dos alimentos, a fenilalanina, se torna “venenosa para o cérebro” e que pode resultar em quadro de retardo mental irreversível.
De acordo com o acórdão, publicado no Diário Oficial do último dia 06, o TCDF considerou “improcedentes as justificativas apresentadas pelo titular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal” sobre o não cumprimento da determinação, que colocou em risco a integridade física de 23 crianças.
De acordo com a justificativa da Secretaria de Saúde, a medicação estava com estoque regularizado. “Não juntou, todavia, documentação comprovando esta afirmação”, afirmou em seu voto o conselheiro Renato Rainha. “Penso que a imposição de multa ao titular da SES/DF é de rigor neste caso.
Dadas as dificuldades enfrentadas por aquela Pasta no campo de dotar os estoques das farmácias de alto custo de medicamentos necessários ao atendimento à população distrital, entendo que o valor da multa deve situar-se, neste momento processual, próximo do mínimo”, justificou o relator.
O processo corre desde junho de 2011 no Tribunal de Contas do DF. Após um pedido de vista da conselheira Anilceia Machado, a decisão foi reiterada pela maioria da Corte em dezembro de 2011.
Estavam presentes na sessão do dia 15 de dezembro os conselheiros Ronaldo Costa Couto, Renato Rainha, Anilcéia Machado e Inácio Magalhães Filho.
Pelo acórdão, o secretário Rafael Barbosa tem o prazo de 30 dias para que comprove o recolhimento da multa ao Tesouro do Distrito Federal. Veja a decisão aqui
Fonte: Blog do Edson Sombra
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